TJAM - 0600214-46.2021.8.04.6200
1ª instância - Vara da Comarca de Novo Aripuana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2021 08:54
Arquivado Definitivamente
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22/11/2021 18:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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20/11/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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14/11/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE NEUMICE REGIS PINTO
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02/11/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/10/2021 07:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/10/2021 00:00
Edital
Nessa senda, diante da ausência injustificada da Autora à audiência mencionada, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, com fundamento no inciso I do artigo 51 da Lei 9.099/95.
Custas pelo Autor, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei 9099/95 e do Enunciado nº 28 do FONAJE, contudo, suspendo o pagamento em virtude do pedido de justiça gratuita, que fica desde logo deferido.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Dispensada a intimação das partes uma vez que a ausência injustificada da parte autora à audiência é efeito legal automático do não comparecimento ao referido ato processual, nos moldes do art. 51, § 1º, da Lei n. 9.099/1995 regula essa matéria expressamente dispensando a intimação pessoal de qualquer das partes como condição prévia para a extinção de processo em trâmite perante o Juizado Especial Cível, independente da causa.
Portanto, arquivem-se de imediato os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se, com as cautelas legais. -
22/10/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/10/2021 13:45
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA
-
20/10/2021 11:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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20/10/2021 11:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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18/10/2021 19:35
Juntada de Certidão
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18/10/2021 17:27
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2021 11:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/10/2021 12:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/10/2021 11:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/09/2021 13:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/09/2021 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/09/2021 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 10:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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14/09/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 08:56
Conclusos para despacho
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09/09/2021 18:00
Recebidos os autos
-
09/09/2021 18:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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31/08/2021 09:22
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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31/08/2021 09:21
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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29/06/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE NEUMICE REGIS PINTO
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14/06/2021 10:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/06/2021 21:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2021 21:09
Não Concedida a Medida Liminar
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05/06/2021 06:46
Conclusos para despacho
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02/06/2021 11:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/06/2021 10:10
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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25/05/2021 16:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/05/2021 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/05/2021 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 11:01
Conclusos para despacho
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10/05/2021 15:04
Recebidos os autos
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10/05/2021 15:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/05/2021 15:04
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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10/05/2021 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
30/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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