TJAM - 0603026-65.2022.8.04.4700
1ª instância - 2ª Unidade do 2º Nucleo de Justica 4.0
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 10:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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29/03/2025 00:28
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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12/02/2025 07:58
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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12/02/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/02/2025 01:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/02/2025 06:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/02/2025 06:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/01/2025 13:29
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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30/01/2025 00:00
Edital
Do exposto, HOMOLOGO o valor do crédito apurado pela parte exequente.
Oficie-se à Presidência do Tribunal Regional da 1ª Região, por meio do sistema e-PrecWeb para expedição da Requisição de Pequeno Valor ou Precatório Requisitório correspondente em favor do(s) credora(s) (CPC, art. 535, §3º, I e II).
Com a expedição, intime-se a parte credora para se manifestar sobre a satisfação do crédito, em cinco dias.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, voltem.
Advirta-se que sua inércia presumirá a satisfação da obrigação, com a consequente extinção da execução em razão do pagamento.
Expedientes necessários.
Int.
Do exposto, HOMOLOGO o valor do crédito apurado pela parte exequente.
Oficie-se à Presidência do Tribunal Regional da 1ª Região, por meio do sistema e-PrecWeb para expedição da Requisição de Pequeno Valor ou Precatório Requisitório correspondente em favor do(s) credora(s) (CPC, art. 535, §3º, I e II).
Com a expedição, intime-se a parte credora para se manifestar sobre a satisfação do crédito, em cinco dias.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, voltem.
Advirta-se que sua inércia presumirá a satisfação da obrigação, com a consequente extinção da execução em razão do pagamento.
Expedientes necessários.
Int. -
29/01/2025 13:43
CÁLCULOS HOMOLOGADOS
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05/11/2024 14:57
Conclusos para decisão
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05/11/2024 14:50
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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30/09/2024 08:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/09/2024 00:56
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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23/07/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/07/2024 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/07/2024 12:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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12/07/2024 12:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/06/2024
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12/07/2024 12:17
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/07/2024 12:17
Juntada de Certidão
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03/07/2024 12:15
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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27/06/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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15/06/2024 00:23
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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20/05/2024 14:27
RENÚNCIA DE PRAZO DE SINAIVA REIS MACIEL
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14/05/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/05/2024 04:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/05/2024 06:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/05/2024 06:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/05/2024 16:38
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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30/01/2024 18:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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29/01/2024 10:57
Recebidos os autos
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29/01/2024 10:57
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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25/01/2024 12:33
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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17/01/2024 13:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/01/2024 13:29
NOMEADO OUTRO AUXILIAR DA JUSTIÇA
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16/12/2023 18:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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30/11/2023 22:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/10/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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29/09/2023 09:40
RENÚNCIA DE PRAZO DE SINAIVA REIS MACIEL
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22/09/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/09/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/09/2023 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/09/2023 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/09/2023 00:00
Edital
DESPACHO Nos termos do art. 357 do CPC, intimem-se as partes litigantes para, manifestarem se desejam produzir novas provas, sob pena de preclusão.
Para tanto, consigno o prazo de 10 (dez) dias para a parte autora e 20 (vinte) dias para a parte requerida, em consonância com o privilégio processual previsto no art. 183 do CPC.
Ultrapassado o prazo acima definido sem manifestação, ou não havendo interesse dos mesmos acerca da produção de novas provas, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
02/09/2023 00:02
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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10/03/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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15/02/2023 08:07
Conclusos para decisão
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17/01/2023 13:43
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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13/01/2023 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/12/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/12/2022 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/11/2022 21:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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29/11/2022 00:00
Edital
DECISÃO Vistos etc.
De proêmio, observando os documentos juntados aos autos pela parte autora, entendo que esta se mostra pobre na acepção jurídica do termo, razão pela qual defiro o pedido de justiça gratuita inserido na exordial.
Ato contínuo, embora o art. 334 do CPC preveja a realização de audiência de conciliação ou de mediação anterior à apresentação de defesa, prestigiando a conciliação das partes, por defender que autocomposição ou a mediação são meios mais eficazes de pôr termo ao litígio, destaco que o réu deve ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, de modo que cabe ao magistrado assegurar às partes a igualdade de tratamento e velar pela duração razoável do processo, adequando às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, consoante o art. 139, VI, do CPC.
Nesse mesmo sentido, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados ENFAM, órgão que emite entendimentos de origem doutrinária, divulgou o enunciado nº 35 entendendo que além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Ante o exposto, considerando que o INSS comumente apresenta dificuldades em comparecer a audiências nas ações em que figura no polo passivo, CITE-SE e INTIME-SE a autarquia previdenciária requerida para, querendo, oferecer contestação e/ou proposta de acordo no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se. -
28/11/2022 07:45
Decisão interlocutória
-
22/08/2022 11:42
Conclusos para decisão
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09/08/2022 08:52
Recebidos os autos
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09/08/2022 08:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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05/08/2022 15:31
Recebidos os autos
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05/08/2022 15:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/08/2022 15:31
Distribuído por sorteio
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05/08/2022 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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