TJAM - 0602386-04.2022.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 05:09
PRAZO DECORRIDO
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01/03/2023 10:11
Arquivado Definitivamente
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01/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE SILVANO BARBOSA AZEVEDO
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10/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/01/2023 09:00
RENÚNCIA DE PRAZO DE CARLOS EDUARDO BATALHA DO NASCIMENTO
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31/01/2023 08:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/01/2023 22:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/01/2023 22:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/01/2023 21:10
Homologada a Transação
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27/01/2023 18:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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27/01/2023 00:10
DECORRIDO PRAZO DE SILVANO BARBOSA AZEVEDO
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25/01/2023 18:13
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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15/12/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS EDUARDO BATALHA DO NASCIMENTO
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09/12/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/11/2022 08:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/11/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 21.225,00 (vinte e um mil duzentos e vinte e cinco reais), de forma simples.
Como corolário, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
P.R.I.C e ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. e) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
28/11/2022 20:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/11/2022 20:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/11/2022 08:22
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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23/11/2022 11:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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27/10/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE SILVANO BARBOSA AZEVEDO
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26/10/2022 11:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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24/10/2022 14:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
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24/10/2022 11:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/10/2022 12:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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14/10/2022 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/10/2022 11:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/10/2022 11:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/10/2022 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/10/2022 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/10/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 14:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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11/10/2022 00:06
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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04/10/2022 11:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/10/2022 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/10/2022 11:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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30/09/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE SILVANO BARBOSA AZEVEDO
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29/09/2022 17:02
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2022 12:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/09/2022 12:45
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REALIZADA
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05/09/2022 09:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/09/2022 08:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/08/2022 10:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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27/08/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS EDUARDO BATALHA DO NASCIMENTO
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18/08/2022 11:53
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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18/08/2022 09:48
RETORNO DE MANDADO
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17/08/2022 13:15
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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16/08/2022 14:11
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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16/08/2022 13:38
Expedição de Mandado
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16/08/2022 13:33
Juntada de Certidão
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15/08/2022 11:15
Juntada de COMPROVANTE
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11/08/2022 16:59
RETORNO DE MANDADO
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11/08/2022 09:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/08/2022 09:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/08/2022 17:46
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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10/08/2022 12:50
Expedição de Mandado
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10/08/2022 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/08/2022 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/08/2022 12:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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10/08/2022 12:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
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10/08/2022 08:39
Recebidos os autos
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10/08/2022 08:39
Juntada de Certidão
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09/08/2022 12:25
Recebidos os autos
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09/08/2022 12:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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09/08/2022 12:25
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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09/08/2022 12:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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