TJAM - 0002239-87.2020.8.04.5401
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Manacapuru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 10:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2024 14:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/02/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2024 13:26
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
16/02/2024 22:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/02/2024 23:50
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
06/02/2024 00:14
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
05/02/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 09:20
Processo Desarquivado
-
03/02/2024 00:16
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
23/01/2024 13:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
23/12/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/12/2023 15:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/12/2023 12:26
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
12/12/2023 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2023 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2023 12:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/12/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE JUAN CARLOS DA SILVA COELHO REPRESENTADO(A) POR MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA
-
02/12/2023 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/11/2023 18:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/11/2023 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2023 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2023 00:00
Edital
Vistos.
Trata-se de processo em fase de execução.
A Fazenda Pública foi intimada para apresentar impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente.
Em face do exposto, homologo os cálculos apresentados junto ao item 71 PROJUDI, por estarem de acordo com os parâmetros estabelecidos em sentença, observada a renúncia dos valores que excedem 60 salários mínimos, conforme petição da mov. 75. À secretaria para proceder com a expedição do RPV, arquivando os autos provisoriamente até a realização do pagamento devido.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/11/2023 09:46
Decisão interlocutória
-
18/10/2023 15:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/08/2023 08:29
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 12:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
04/08/2023 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/06/2023 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 11:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/06/2023 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
14/06/2023 15:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/06/2023 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 13:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/03/2023
-
14/06/2023 13:38
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
14/06/2023 13:38
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
14/04/2023 19:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
31/01/2023 00:10
DECORRIDO PRAZO DE JUAN CARLOS DA SILVA COELHO REPRESENTADO(A) POR MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA
-
26/12/2022 16:36
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/12/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/12/2022 17:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/11/2022 00:00
Edital
Diante do exposto, e com fulcro no art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil, cumulado com o art. 20 da Lei Orgânica da Assistência Social, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o requerido ao pagamento ao requerente do benefício de prestação continuada no montante de um salário-mínimo vigente por mês.
Data do início do benefício: 16/11/2017 (TNU - PEDILEF: 200540007086316, Relator: Juiz Federal Adel Américo de Oliveira, Data de Julgamento: 04/06/2014, Data de Publicação: 07/07/2014).
Quanto às prestações vencidas, será devida correção monetária incidente sobre as verbas atrasadas pelo índice o IPCA-E).
Serão devidos também os juros moratórios incidentes sobre as verbas atrasadas, os quais deverão ser calculados na alíquota prevista no artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97.
Defiro a tutela de urgência requerida na exordial, uma vez que presentes os seus requisitos legais (probabilidade do direito e perigo da demora).
Expeça-se ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social para que implante o benefício previdenciário contido nos autos, devendo ser encaminhado juntamente com os documentos pessoais da parte autora, se já não o tiver sido feito, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$ 500 (quinhentos reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Condeno o Ente Público Requerido ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios em favor do procurador da parte demandante, estes fixados no percentual de 10% (dez por cento), sobre o valor da condenação, considerando-se a soma das prestações vencidas, até a data desta sentença (Súmula 111 do STJ), em apreciação equitativa, nos termos do art. 85, §§2º e 3º, I, do Código de Processo Civil.
Não havendo recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, arquivando-se os autos, posto que o valor da causa, ou o direito controvertido, não excede a 1.000 (mil) salários-mínimos, afastando, assim, a sujeição da sentença ao duplo grau de jurisdição obrigatório, de acordo com o art. 496, § 3º do Novo Código de Processo Civil.
P.
R.
I.
Cumpra-se. -
29/11/2022 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 08:39
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
22/11/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
21/11/2022 11:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/11/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/09/2022 09:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/09/2022 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 12:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/09/2022 13:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2022 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 08:50
Recebidos os autos
-
21/09/2022 08:50
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
21/09/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 13:49
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
13/09/2022 12:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/09/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 11:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/08/2022 16:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2022 10:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/07/2022 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 11:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/07/2022 23:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2022 11:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/06/2022 09:42
Juntada de LAUDO
-
19/06/2022 12:27
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
15/06/2022 08:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/05/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE JUAN CARLOS DA SILVA COELHO REPRESENTADO(A) POR MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA
-
13/05/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE JUAN CARLOS DA SILVA COELHO REPRESENTADO(A) POR MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA
-
02/05/2022 10:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/04/2022 19:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 19:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/04/2022 14:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/04/2022 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 10:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/02/2022 10:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2021 11:03
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
08/10/2021 08:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/10/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE JUAN CARLOS DA SILVA COELHO REPRESENTADO(A) POR MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA
-
13/09/2021 08:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/09/2021 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 11:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/04/2021 11:24
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
15/01/2021 10:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/10/2020 11:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/09/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE JUAN CARLOS DA SILVA COELHO REPRESENTADO(A) POR MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA
-
01/09/2020 10:13
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
18/08/2020 10:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/08/2020 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2020 11:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/07/2020 14:54
Recebidos os autos
-
02/07/2020 14:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
02/07/2020 10:43
Recebidos os autos
-
02/07/2020 10:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/07/2020 10:43
Distribuído por sorteio
-
02/07/2020 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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