TJAM - 0000413-74.2016.8.04.5301
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Labrea
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 01:21
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE NAZARÉ XAVIER DE ARAUJO
-
20/06/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/06/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/06/2025 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2025 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2025 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2025 11:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/06/2025 11:03
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/04/2025 10:28
Processo Desarquivado
-
10/04/2025 08:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/11/2024 17:03
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
05/07/2024 17:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/07/2024 17:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/06/2024 14:04
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
11/06/2024 09:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/05/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 10:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/04/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
30/03/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 10:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/03/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE NAZARÉ XAVIER DE ARAUJO
-
15/03/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/03/2024 07:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/03/2024 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2024 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2024 00:00
Edital
SENTENÇA Diante da ausência de impugnação, HOMOLOGO o cálculo apresentado no item 46.2 para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
EXPEÇA-SE RPV/Precatório.
Após, cientifiquem-se as partes acerca da expedição do (s) ofício (s) requisitório (s) de pagamento.
Comprovado o depósito do pequeno valor indicado na requisição, EXPEÇA-SE, sem a necessidade de nova conclusão dos autos, o alvará judicial.
Nada mais havendo, arquivem-se. -
22/02/2024 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2024 09:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/02/2024 09:15
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
11/12/2023 20:46
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/12/2023 20:38
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
23/11/2023 13:24
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO SUMÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/10/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 10:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2022 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2022 09:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2022 15:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/06/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
26/04/2022 10:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/04/2022 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 10:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/02/2022 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
22/02/2022 10:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/02/2022 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 10:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/02/2022 10:12
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
22/02/2022 10:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/01/2022
-
22/02/2022 10:08
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
22/02/2022 10:08
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
22/01/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
25/11/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE NAZARÉ XAVIER DE ARAUJO
-
05/11/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/10/2021 09:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/10/2021 00:00
Edital
Ante as razões expostas, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito deste feito e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e, por conseguinte condenar o INSS a conceder a MARIA DE NAZARÉ XAVIER DE ARAUJO o Benefício Assistencial de Prestação Continuada a deficiente, além do pagamento das parcelas retroativas. DECLARO o direito à percepção de benefício assistencial de prestação continuada em favor da parte autora desde o dia 24/06/2016 (requerimento administrativo, mov. 7.17), obrigação de natureza alimentar, e estabelecendo o dever de pagamento periódico das respectivas prestações previdenciárias a partir desta data; Em tutela de urgência, tendo em vista o caráter alimentar do benefício deferido e com fundamento no poder geral de cautela concedido ao Magistrado pela legislação processualista, determino o imediato cumprimento do item 1, para tanto, assino o prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa a ser fixada em caso de descumprimento.
CONDENO o ente público requerido ao pagamento das respectivas prestações vencidas e não pagas, débito este de natureza alimentar, devendo os valores serem atualizados monetariamente pelo IPCA-E a partir do vencimento de cada parcela em atraso e com juros aplicados à caderneta de poupança, a partir da citação.
CONDENO o ente público requerido ao pagamento, com fundamento nos §§ 2.º e 3.º, do artigo 85 do CPC, e ainda levando em consideração a baixa complexidade da causa, honorários advocatícios, os quais fixo em 10% da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Sem custas, ante a isenção legal do requerido.
Ação não sujeita à remessa necessária, pelo valor. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
25/10/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 13:43
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
23/08/2021 07:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/08/2021 20:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/07/2021 09:44
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
01/09/2020 10:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/06/2020 11:56
Conclusos para decisão
-
13/05/2020 00:07
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
18/03/2020 09:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/03/2020 09:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/03/2020 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2020 13:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/03/2020 19:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2020 09:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/02/2020 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2020 11:35
Juntada de LAUDO
-
09/01/2020 13:07
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
12/12/2019 17:21
RETORNO DE MANDADO
-
10/12/2019 12:10
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
04/12/2019 09:58
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/12/2019 16:20
Expedição de Mandado
-
03/12/2019 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2019 11:53
Conclusos para despacho
-
21/03/2019 12:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
03/10/2018 12:23
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
16/08/2018 11:22
Recebidos os autos
-
20/03/2018 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2018 13:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
05/01/2018 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2017 12:04
Conclusos para despacho
-
15/12/2016 07:59
Recebidos os autos
-
15/12/2016 07:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/12/2016 07:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2016
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0600092-66.2021.8.04.2600
Arleson Lacerda Duarte
Banco Bradesco S/A
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 11/05/2021 10:54
Processo nº 0600327-92.2021.8.04.4100
Leire Maria de Souza Andrade
Banco Bradesco S/A
Advogado: Jose Marcio Tabosa da Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 28/07/2021 18:18
Processo nº 0000107-76.2014.8.04.5301
Maria Jose da Costa
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Ricardo Rodrigues Motta
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 12/03/2014 08:47
Processo nº 0001216-85.2015.8.04.5400
Lucineide Bernardo de Souza
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Fernanda Lima Tavares
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 12/04/2024 09:57
Processo nº 0600271-59.2021.8.04.4100
Maria da Gloria Martins de Souza
Advogado: Melissa Pinheiro da Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 27/06/2021 23:40