TJAM - 0601414-40.2022.8.04.4200
1ª instância - Vara da Comarca de Fonte Boa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 01:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
17/07/2024 01:24
DECORRIDO PRAZO DE QUELIANA CORREA PAVAO
-
02/07/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/07/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2024 22:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/12/2023 00:52
DECORRIDO PRAZO DE QUELIANA CORREA PAVAO
-
01/12/2023 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
24/11/2023 10:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/11/2023 03:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/11/2023 17:20
PROCESSO SUSPENSO
-
22/11/2023 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2023 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2023 17:18
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
06/11/2023 11:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/10/2023 07:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/10/2023 19:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/10/2023 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2023 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2023 18:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
22/09/2023 00:00
Edital
Suspenda-se o processo até o julgamento final do referido Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. -
21/09/2023 19:18
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
04/09/2023 11:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/08/2023 18:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
24/07/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2023 21:29
Recebidos os autos
-
04/06/2023 21:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
25/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
23/03/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2023 12:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/03/2023 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
11/03/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/02/2023 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2023 22:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2022 00:00
Edital
Núcleo de Assessoramento Jurídico Virtual Meta 1 CNJ.
DECISÃO.
Vistos e etc...
Inicialmente, determino a dispensa de designação da sessão de conciliação prevista no art. 16 da Lei nº 9.099/95.
Quanto ao pedido de concessão de Tutela.
O artigo 300 do Código de Processo Civil autoriza a antecipação dos efeitos da tutela pretendida quando estiverem presentes os requisitos da prova inequívoca da verossimilhança da alegação e a caracterização do dano irreparável ou de difícil reparação.
Assim, no caso em tela não vislumbro a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação para o Requerente.
Ademais, a concessão da antecipação de tutela pretendida poderá acarretar o periculum in mora inverso, em razão da possibilidade de irreversibilidade do provimento antecipado (art. 300, § 3º, CPC).
Vale ressaltar que há o impedimento de se conceder a antecipação de tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipada.
Finalmente, a concessão de antecipação de tutela nos Juizados Especiais não é a regra, mas a exceção, devido ao princípio da busca da solução conciliatória entre as partes.
Somente se justificando a concessão da antecipação dos efeitos da tutela quando preenchidos os requisitos para a concessão da mesma.
O que não ocorre nos presentes autos, com isso, indefiro a tutela pretendida.
Ademais, Considerando o aumento exponencial dos feitos distribuídos às unidades que integram o microssistema dos juizados especiais, a exigir o emprego de múltiplas ferramentas de gestão, a fim de elidir o comprometimento da eficiência do serviço judiciário; primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9.009/95; que a matéria tratada na presente ação é, em geral, de direito, e em processos semelhantes já se mostrou remota a possibilidade de acordo; FICA O RÉU, desde já citado e intimado a apresentar sua contestação, em 10 dias, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa.
A necessidade de produção de prova em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta.
Dispensada a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, os autos serão conclusos à sentença.
Intime-se e cite-se.
Roseane do Vale Cavalcante Jacinto.
Juíza de Direito. -
25/11/2022 13:53
Decisão interlocutória
-
09/11/2022 18:46
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 23:38
Recebidos os autos
-
08/11/2022 23:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/11/2022 23:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/11/2022 23:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0604701-16.2022.8.04.6300
Maria de Fatima Rodrigues de Lima
Amazonas Distribuidora de Energia S.A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 10/01/2024 00:00
Processo nº 0602930-77.2022.8.04.4400
Amazonas Distribuidora de Energia S.A
Elane Alves de Souza
Advogado: Paula Regina da Silva Melo
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 06/07/2022 09:18
Processo nº 0602113-29.2022.8.04.5300
Banco Bradesco S/A
Banco Bradesco S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 23/08/2022 19:34
Processo nº 0000884-51.2020.8.04.5301
A. dos Santos Soares - ME
Municipio de Labrea
Advogado: Fabio Augusto Pimenta Veras
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 30/10/2023 12:31
Processo nº 0600682-57.2022.8.04.5300
Maria de Fatima da Silva Lamego
Departamento Estadual de Tr Nsito do Est...
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 01/04/2022 14:16