TJAM - 0600428-25.2021.8.04.3100
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 11:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2024 01:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
12/07/2024 11:57
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 11:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/06/2024
-
02/07/2024 00:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/06/2024 13:17
RENÚNCIA DE PRAZO DE EDIVALDO BEZERRA DE AVILAR
-
24/06/2024 13:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
04/06/2024 21:04
RENÚNCIA DE PRAZO DE EDIVALDO BEZERRA DE AVILAR
-
04/06/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/05/2024 13:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/05/2024 08:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2024 08:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2024 21:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/01/2024 09:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SENTENÇA DE ARQUIVAMENTO
-
18/01/2024 09:51
RENÚNCIA DE PRAZO DE EDIVALDO BEZERRA DE AVILAR
-
18/01/2024 09:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/01/2024 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 12:05
RENÚNCIA DE PRAZO DE EDIVALDO BEZERRA DE AVILAR
-
11/12/2023 10:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/12/2023 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
04/12/2023 16:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2023 14:41
RENÚNCIA DE PRAZO DE EDIVALDO BEZERRA DE AVILAR
-
29/11/2023 14:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2023 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2023 14:41
ALVARÁ ENVIADO
-
28/11/2023 19:59
Decisão interlocutória
-
27/11/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2023 10:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/11/2023 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2023 17:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/11/2023 06:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/11/2023 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2023 00:00
Edital
Vistos.
Ante o expresso requerimento da parte credora, renove-se a intimação da instituição financeira para efetuar o pagamento da condenação, conforme valor discriminado na planilha retro, no prazo de 15 dias.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, intime-se a parte autora para se manifestar, em 5 dias.
Após, voltem.
Expedientes necessários.
Int. -
30/10/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
09/08/2023 11:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/08/2023 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2023 00:00
Edital
Vistos.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento total do débito, sob pena de ser acrescido ao montante da condenação multa no percentual de 10% (dez por cento) (CPC, art. 523, § 1º).
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa prevista no parágrafo 1º incidirá sobre o restante (CPC, art. 523, §2º).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC, art. 523, §3º).
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos.
Expedientes necessários.
Int. -
26/07/2023 15:41
Decisão interlocutória
-
20/07/2023 12:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
20/07/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
07/07/2023 10:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/07/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/06/2023 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
13/06/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
05/06/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/05/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/05/2023 19:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2023 18:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/05/2023 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2023 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2023 14:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/05/2023 00:00
Edital
Vistos.
Converto o julgamento em diligência.
Remetam-se os autos à contadoria, a fim de elaborar a memória de cálculo do valor devido a título de danos materiais, computados em dobro, referente aos extratos bancários juntados pela parte exequente em mov. 43.
Após, dê-se vista a ambas as partes para manifestarem sobre a memória de cálculo, no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem.
Expedientes necessários.
Int. -
19/05/2023 10:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2023 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2023 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2023 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
15/05/2023 08:34
Conclusos para decisão
-
07/05/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/05/2023 12:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE EDIVALDO BEZERRA DE AVILAR
-
26/04/2023 09:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/04/2023 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2023 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 13:37
Recebidos os autos
-
25/04/2023 13:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/04/2023 12:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/04/2023 12:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/04/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 13:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/10/2022 13:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2022 09:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
03/10/2022 09:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/09/2022 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 00:00
Edital
Vistos.
Intime-se o autor/embargado para se manifestar sobre os embargos à penhora, no prazo de quinze dias.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, voltem.
Expedientes necessários.
Int. -
28/09/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 13:20
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE EDIVALDO BEZERRA DE AVILAR
-
18/08/2022 13:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/08/2022 14:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/08/2022 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 12:17
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/07/2022 12:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/06/2022 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/05/2022 00:00
Edital
Vistos.
Defiro a penhora online em face da parte executada/corresponsável, em conta corrente bancária e aplicações financeiras, em nome da parte executada, por meio do SISBAJUD, até o limite informado pela parte exequente.
Após o envio da ordem de bloqueio, junte-se a resposta emitida pelo SISBAJUD, que valerá como termo de penhora.
Determino, desde logo, o desbloqueio e levantamento: a) das somas inferiores a um por cento (1%) do valor do débito (CPC, art. 836), salvo se o respectivo importe exceder a R$ 500,00 (quinhentos reais); b) de valores constritos não superarem individualmente a R$ 100,00 (cem reais) em uma ou mais contas, dentre outras bloqueadas que assegurem a garantia da execução.
Havendo o bloqueio total/parcial de numerários da parte executada, determino a transferência imediata dos valores bloqueados para a conta judicial.
Realizado o bloqueio total, reputa-se concretizada a penhora, dispensada a lavratura de termo (CPC, art. 854, §5º), intime-se a parte devedora sobre a penhora e do prazo para embargos, bem como, para os fins do art. 854, §3º do NCPC; Na hipótese de bloqueio parcial, intime-se a parte executada para que comprove, no prazo de 5 dias, a eventual impenhorabilidade ou excesso de penhora (CPC, art. 854, §3º); Caso não existam valores bloqueados ou sendo estes parciais ou insuficientes, intime-se, também, o exequente para se manifestar em 10 dias, requerendo o que entender de direito (CPC, art. 857, §1º).
Em caso de bloqueio em excesso, libere-se de imediato o saldo remanescente.
Previamente à(s) diligência(s) deferida(s), intime-se a parte exequente para recolher as custas processuais referentes à(s) medida(s) a ser(em) adotada(s), no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Int. -
24/05/2022 15:56
Decisão interlocutória
-
24/05/2022 08:47
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 14:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2022 12:21
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
12/04/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
21/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/03/2022 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 08:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/02/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE EDIVALDO BEZERRA DE AVILAR
-
09/02/2022 09:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/02/2022 21:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2022 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
07/11/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/10/2021 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 10:19
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/10/2021 00:00
Edital
Vistos.
Evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença feito pela parte autora, dispensada nova citação. (art. 52, IV, da Lei 9.099/95).
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento total do débito, sob pena de ser acrescido ao montante da condenação multa no percentual de 10% (dez por cento) (CPC, art. 523, § 1º).
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa prevista no parágrafo 1º incidirá sobre o restante (CPC, art. 523, §2º).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC, art. 523, §3º).
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos.
Expedientes necessários.
Int. -
25/10/2021 13:44
Decisão interlocutória
-
25/10/2021 08:37
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 08:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/07/2021
-
21/10/2021 12:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE EDIVALDO BEZERRA DE AVILAR
-
10/09/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/08/2021 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
29/07/2021 09:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/07/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
23/07/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE EDIVALDO BEZERRA DE AVILAR
-
09/07/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/07/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/06/2021 18:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/06/2021 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 19:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2021 11:35
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
21/06/2021 11:35
AUDIÊNCIA UNA REALIZADA
-
21/06/2021 11:23
RENÚNCIA DE PRAZO DE EDIVALDO BEZERRA DE AVILAR
-
17/06/2021 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/06/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
08/06/2021 11:19
Recebidos os autos
-
08/06/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 18:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/05/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
31/05/2021 13:37
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
31/05/2021 13:34
AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA
-
25/05/2021 09:50
Decisão interlocutória
-
24/05/2021 08:28
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 15:01
Recebidos os autos
-
21/05/2021 15:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/05/2021 15:01
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/05/2021 15:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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Outros • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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