TJAM - 0602163-73.2021.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2022 17:27
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2022 17:26
APENSADO AO PROCESSO 0602583-44.2022.8.04.4400
-
14/06/2022 17:26
Processo Desarquivado
-
30/11/2021 17:54
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2021 17:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/11/2021 15:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/11/2021
-
25/11/2021 15:58
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
25/11/2021 15:57
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
25/11/2021 08:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2021 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
20/11/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
12/11/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE ANACLETO DO NASCIMENTO
-
01/11/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/10/2021 10:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/10/2021 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos e etc...
Tratam os autos de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por BANCO BRADESCO S/A em face de ANACLETO DO NASCIMENTO.
Argumenta o embargante, excesso na execução, pois, aduz ter a parte adversa juntado aos autos, cálculos com datas diversas da fixada em sentença.
Também, afirma conter excesso na ordem de R$ 3.066,93 nos cálculos apresentados pelo exequente.
Assim, requerer seja reconhecido como valor devido a importância de R$ 3.218,89 e que o excesso de R$ 3.066,93 seja devolvido para conta de sua titularidade.
Devidamente intimado, o exequente, por advogado, manifestou-se (mov. 34), para dizer, que assiste razão ao embargante, e que no momento da elaboração de cálculos houve um equívoco.
Assim, requer seja sanado o erro de cálculo apresentado, e que seja considerado como valor devido, a importância de R$ 3.218,89, conforme cálculo apresentado pelo executado. É o que pertine destacar.
No mais, o art. 38 da Lei nº 9.099/95 dispensa o relatório da sentença.
DECIDO: ADMISSIBILIDADE: O embargante observou os limites previstos na Lei de Regência dos Juizados Especiais (art. 52, IX, b da Lei n. 9.099/95), razão pela qual, admito os presentes embargos.
DO MÉRITO: Afirma o Embargante, por advogado, em sede de embargos, excesso de execução, no valor de R$ 3.066,93, em razão de erro nos cálculos apresentados pelo embargado, que não observou os parâmetros fixados em sentença.
Analisando detidamente os autos, verifico assistir razão ao embargante.
Explico.
Verifico que os cálculos apresentados pelo embargante do corpo dos embargos estão corretos, nos termos fixados na sentença/acórdão.
Assim, o valor do crédito do embargado é de R$ 3.218,89.
Já os cálculos apresentados pelo embargado, não foram observados os parâmetros fixados em sentença/acordão.
Dessa forma, homologo os cálculos da EXECUTADO.
DECISÃO: Inconteste, portanto, o acolhimento dos embargos, visto que há excesso nos cálculos apresentados pela embargada, nos termos expostos nesta sentença de embargos.
DO INTUITO PROTELATÓRIO: Deixo de condenar o embargante por litigância de má-fé, pois, ausentes os requisitos autorizadores.
CONCLUSÃO Por estes fundamentos, ACOLHO os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos pelo Executado em face da parte Exequente, conforme razões expostas.
Logo o valor do crédito devido é de R$ 3.218,89.
Excesso de R$ 3.066,93 reconhecido.
Considerando a existência de garantia do Juízo, (mov. 29, página 9), no valor de R$ 6.285,82, deve ser devolvido ao embargante, a importância de R$ 3.066,93, com acréscimos legais, em conta bancária já indicada pelo mesmo: CONTA 001-9, AGÊNCIA 4040, BANCO 237, BANCO BRADESCO S/A, CNPJ 60.***.***/0001-12.
Intimem-se desta as partes, por advogado.
Com o trânsito em julgado, expeça-se os alvarás e arquivem-se. . -
21/10/2021 15:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/10/2021 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 11:50
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
12/10/2021 21:44
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/10/2021 10:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/10/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ANACLETO DO NASCIMENTO
-
30/09/2021 09:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
29/09/2021 15:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
13/09/2021 15:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/09/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 15:01
Juntada de Petição de embargos à execução
-
25/08/2021 17:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/08/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
17/08/2021 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 09:11
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 08:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ANACLETO DO NASCIMENTO
-
09/08/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/08/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE ANACLETO DO NASCIMENTO
-
30/07/2021 08:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/07/2021 21:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 21:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 17:30
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
16/07/2021 08:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
15/07/2021 15:14
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/07/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
12/07/2021 12:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/07/2021 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 12:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/07/2021 08:07
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/06/2021 09:34
Recebidos os autos
-
11/06/2021 09:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
11/06/2021 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 08:37
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 08:28
Recebidos os autos
-
11/06/2021 08:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/06/2021 08:28
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/06/2021 08:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
14/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0600092-66.2021.8.04.2600
Arleson Lacerda Duarte
Banco Bradesco S/A
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 11/05/2021 10:54
Processo nº 0600327-92.2021.8.04.4100
Leire Maria de Souza Andrade
Banco Bradesco S/A
Advogado: Jose Marcio Tabosa da Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 28/07/2021 18:18
Processo nº 0000107-76.2014.8.04.5301
Maria Jose da Costa
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Ricardo Rodrigues Motta
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 12/03/2014 08:47
Processo nº 0001216-85.2015.8.04.5400
Lucineide Bernardo de Souza
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Fernanda Lima Tavares
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 12/04/2024 09:57
Processo nº 0600271-59.2021.8.04.4100
Maria da Gloria Martins de Souza
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Melissa Pinheiro da Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 27/06/2021 23:40