TJAM - 0600722-25.2022.8.04.3300
1ª instância - Vara da Comarca de Caapiranga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 09:29
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 13:07
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
07/12/2024 16:02
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
03/12/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 08:59
Processo Desarquivado
-
03/12/2024 08:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/10/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 08:42
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
29/10/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
26/10/2024 00:22
PRAZO DECORRIDO
-
24/10/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2024 17:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/10/2024 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2024 08:17
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
28/09/2024 16:21
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
28/09/2024 16:20
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
13/09/2024 09:37
RETORNO DE MANDADO
-
15/08/2024 11:45
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/07/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE TRICIANE SILVA AGUIMARAES
-
05/07/2024 10:23
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
02/07/2024 23:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/07/2024 09:26
Expedição de Mandado
-
26/06/2024 14:07
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
26/06/2024 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2024 13:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2024 17:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/06/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2024 12:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/06/2024 21:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2024 21:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/06/2024 21:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/05/2024 13:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/03/2024 11:31
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
29/02/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
16/02/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE TRICIANE SILVA AGUIMARAES
-
31/01/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE TRICIANE SILVA AGUIMARAES
-
16/01/2024 15:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/01/2024 20:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2024 13:21
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/12/2023 11:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/12/2023 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2023 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2023 16:05
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/11/2023 12:44
Homologada a Transação
-
29/11/2023 21:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
-
27/11/2023 13:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2023 14:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/10/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
26/10/2023 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2023 13:35
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
10/10/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 13:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/09/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/08/2023 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2023 00:00
Edital
Em que pese a Portaria Conjunta TJAM / PF-AM nº 5/2020, da análise dos autos observo que ainda não há matéria controvertida para que haja audiência de instrução, assim, de modo a evitar o onerosidade desnecessária e o devido prolongamento excessivo do processo, opondo-se à eficácia do novo diploma processual civil, deixo de pauta-la por enquanto.
Determino a CITAÇÃO da parte requerida, mediante remessa virtual dos autos (art. 246, V, §§ 1º e 2º c/c art. 183 § 1º, ambos do CPC) para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, assinalando que o termo inicial se dará na forma do disposto no artigo 231 do CPC.
Cumpra-se, expedindo o necessário. -
19/07/2023 13:59
Decisão interlocutória
-
14/07/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 00:00
Edital
Vistos etc.
Defiro o benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Em conformidade com as diretrizes do rito processual simplificado instituído pela Portaria Conjunta TJAM / PF-AM nº 5/2020, paute-se audiência de instrução para a primeira data desimpedida.
Intime-se a parte autora, através de seu patrono, do ato designado, ciente que as testemunhas deverão comparecer independentes de intimações.
Cumpra-se. -
30/11/2022 11:28
Decisão interlocutória
-
30/11/2022 10:07
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 08:07
Recebidos os autos
-
30/11/2022 08:07
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 13:18
Recebidos os autos
-
29/11/2022 13:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/11/2022 13:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/11/2022 13:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0601187-82.2021.8.04.5300
Juscash Administracao de Pagamentos e Re...
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Jairo Fernandes da Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 02/09/2021 11:56
Processo nº 0000022-13.2019.8.04.7501
Sodexo Rid Servicos e Comercio de Alimen...
Geokinectics Geophysical do Brasil LTDA.
Advogado: Newton Dorneles Saratt
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0604173-29.2022.8.04.4700
Alexandro Dozanes Batista
Banco Bradesco S/A
Advogado: Amanda Velasques de Figueiredo
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 24/10/2022 14:26
Processo nº 0601744-87.2022.8.04.5800
Francisco Miguel Pereira Cordovil
Carlos Roberto de Oliveira Junior
Advogado: Sergio Vital Leite de Oliveira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0604144-76.2022.8.04.4700
Banco Semear SA
Varte Pinto Tavares
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 20/10/2022 14:15