TJAM - 0000603-52.2020.8.04.4701
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 de Apoio As Metas Nacionais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 09:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/08/2023 00:00
Edital
Cumpra-se a decisão de seq.73. À secretaria para as providências subsequentes. -
31/07/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2023 14:34
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
-
29/07/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 16:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2023 00:00
Edital
Vistos.
A despeito da sentença de item 52.1 ter previsto a antecipação de tutela, não entendo pela fixação de astreintes, porque não se deu o efetivo trânsito em julgado daquela decisão, já que houve a interposição de apelação por parte do INSS.
Contrarrazões apresentadas em item 69.1.
Remetam-se os autos à Instância Superior. -
09/04/2023 18:27
Decisão interlocutória
-
06/04/2023 12:46
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
06/04/2023 08:14
Conclusos para decisão
-
06/04/2023 08:12
RENÚNCIA DE PRAZO DE RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA REPRESENTADO(A) POR MARIA GRACILDA GOMES DA SILVA
-
05/04/2023 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
04/04/2023 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2023 08:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/03/2023 08:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/03/2023 19:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 19:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 19:49
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 19:46
RENÚNCIA DE PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
16/03/2023 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
03/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MARIA GRACILDA GOMES DA SILVA
-
03/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA REPRESENTADO(A) POR MARIA GRACILDA GOMES DA SILVA
-
13/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/02/2023 16:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/02/2023 16:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/02/2023 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2023 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2023 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 00:00
Edital
Assim, preenchido todos os requisitos legais, de rigor a concessão do benefício.
Ante o exposto, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR o INSS a CONCEDER à parte autora o benefício previdenciário de PENSÃO POR MORTE, desde a data do óbito, porquanto não ultrapassados os 90 dias para requerimento administrativo, conforme previsão do art. 74, I da Lei nº 8.213/91 (Mov. 1.15 e Mov. 1.13).
O valor das parcelas vencidas será acrescida de juros e correção monetária.
Sucumbente, CONDENO o réu ao pagamento dos honorários advocatícios na importância de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data desta sentença (Súmula 111 do STJ e art. 85, § 2º, do CPC), ficando isenta das custas e despesas processuais, conforme dispõe o artigo 8º, § 1º, da Lei 8.620/93.
Antecipo, ademais, os efeitos da tutela final, pois presentes os pressupostos do artigo 300 do Código de Processo Civil, tendo em vista o caráter alimentar do benefício buscado na presente ação.
Apesar do valor total da condenação não ser líquido (súmula 490 do STJ), desnecessário o reexame de ofício, tendo em vista que não atinge o patamar previsto no artigo 496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações.
Espécie: Pensão por morte rural DIB: 09/10/2018 DIP: No primeiro dia do mês de validação desta sentença.
RMI: A calcular Instituidor: João Fernandes CPF: *21.***.*10-10 Data início do casamento / união estável: 23/07/1968 Dependentes (os autores) Cônjuge/Companheiro(a): Nome: Maria Gracilda Gomes da Silva CPF: *03.***.*12-91 Nome: Raimundo Pereira da Silva CPF: *93.***.*60-10 Data do ajuizamento: 11/03/2020 Data da citação: 21/10/2021 Percentual de honorários de sucumbência: 10% Juros e correção monetária Manual de Cálculos da Justiça Federal -
30/11/2022 11:31
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
21/11/2022 09:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/11/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
07/09/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
01/09/2022 16:27
Recebidos os autos
-
01/09/2022 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
01/09/2022 16:26
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
01/09/2022 13:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/09/2022 13:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE REDISTRIBUIÇÃO
-
14/08/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/08/2022 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 10:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/08/2022 10:47
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
-
03/08/2022 09:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
21/06/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
08/06/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MARIA GRACILDA GOMES DA SILVA
-
08/06/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA REPRESENTADO(A) POR MARIA GRACILDA GOMES DA SILVA
-
28/05/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/05/2022 14:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/05/2022 14:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/05/2022 10:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
17/05/2022 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 10:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE MARIA GRACILDA GOMES DA SILVA
-
31/01/2022 09:57
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/12/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
09/12/2021 12:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/12/2021 12:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/12/2021 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2021 21:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
21/10/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
10/09/2021 18:22
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/02/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
29/11/2020 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/11/2020 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2020 12:07
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 14:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/10/2020 09:06
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 16:15
Recebidos os autos
-
20/03/2020 16:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
12/03/2020 09:11
Conclusos para decisão
-
12/03/2020 09:09
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 14:02
Recebidos os autos
-
11/03/2020 14:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/03/2020 14:02
Distribuído por sorteio
-
11/03/2020 14:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0601187-82.2021.8.04.5300
Juscash Administracao de Pagamentos e Re...
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Jairo Fernandes da Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 02/09/2021 11:56
Processo nº 0000022-13.2019.8.04.7501
Sodexo Rid Servicos e Comercio de Alimen...
Geokinectics Geophysical do Brasil LTDA.
Advogado: Newton Dorneles Saratt
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0604173-29.2022.8.04.4700
Alexandro Dozanes Batista
Banco Bradesco S/A
Advogado: Amanda Velasques de Figueiredo
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 24/10/2022 14:26
Processo nº 0601744-87.2022.8.04.5800
Francisco Miguel Pereira Cordovil
Carlos Roberto de Oliveira Junior
Advogado: Sergio Vital Leite de Oliveira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0604144-76.2022.8.04.4700
Banco Semear SA
Varte Pinto Tavares
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 20/10/2022 14:15