TJAM - 0602771-28.2021.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2022 00:00
Edital
Vistos, etc., Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
No decorrer do feito, houve a penhora do débito (ev. 50.2).
Foram interpostos embargos à execução (ev. 56.1), os quais foram julgados improcedentes (ev. 66.1).
A parte exequente concordou com a penhora e requereu expedição de Alvará (ev. 70.1).
Alvará deferido, expedido e cumprido (ev. 78.1 e 87.1).
Ante o exposto, considerando que a parte executada satisfez a obrigação de pagar, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do disposto no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
R.
I.
Demais diligências necessárias. -
01/07/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/06/2022 20:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2022 20:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/06/2022 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2022 00:00
Edital
[...] Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido veiculado nestes embargos e o faço com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte embargante/executada ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 55, parágrafo único, inciso II, da Lei 9.099/95.
Sem honorários, ante a sistemática do rito.
Não havendo interposição de recurso(s) no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e após intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, acerca da penhora realizada, no prazo de 05 (cinco) dias.
P.R.I e Cumpra-se. -
15/06/2022 14:53
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
14/05/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
14/05/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
10/05/2022 15:50
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 11:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2022 10:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2022 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 14:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/05/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
20/04/2022 16:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/04/2022 16:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/04/2022 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
13/04/2022 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 10:12
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
-
07/03/2022 08:28
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
04/03/2022 14:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/03/2022 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 13:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/03/2022 13:42
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
01/03/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
08/02/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE DIANA KELLISON DE SOUZA VIANA
-
08/02/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/01/2022 00:00
Edital
Vistos, etc., 1.
Recebo o pedido de instauração da fase de cumprimento do título judicial. À Secretaria para alteração da classe processual junto ao Projudi. 2.
Intime-se o(a) Executado(a) para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. 3.
Não sendo efetuado o pagamento, certifique-se e ato contínuo, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu Advogado, para que no prazo de 10 (dez) dias apresente demonstrativo de débito atualizado, observando-se a multa acima aplicada. 4.
Em seguida, proceda-se ao bloqueio de valores em aplicações financeiras via SISBAJUD, em nome do(a) Executado(a). 5.
Caso positivo o resultado da diligência, nos termos do En. 140/FONAJE, intime-se o(a) Executado(a), a fim de propor Embargos à Execução, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 117/FONAJE).
Cumpra-se, expedindo o necessário. -
30/01/2022 12:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/01/2022 16:44
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
28/01/2022 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 15:30
Decisão interlocutória
-
28/01/2022 12:51
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 08:23
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
28/01/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
11/12/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/11/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE DIANA KELLISON DE SOUZA VIANA
-
22/10/2021 00:00
Edital
[...] Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, e o faço com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para fim de: a) DETERMINAR que o Banco Requerido se abstenha de debitar valores da conta bancária informada nos autos, de titularidade da parte autora, a título de tarifa de pacote de serviços bancários denominada CESTA FÁCIL ECONÔMICA ou rubrica correspondente, ao menos até que, eventualmente, haja contratação superveniente nesse sentido, sob pena de multa cominatória no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para cada desconto, até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo de posterior majoração (art. 537 do CPC c/c art. 52, V da Lei 9.099/95); b) CONDENAR o Banco Requerido ao pagamento do valor de R$ 3.483,70 (três mil, quatrocentos e oitenta e três reais e setenta centavos), a título de indenização por danos materiais, sobre o qual deverá incidir correção monetária pelo índice INPC/IBGE e juros de 1% ao mês, ambos a contar dos respectivos desembolsos (art. 398 do CC/02 c/c Súmulas 43 e 54, ambas do STJ).
Sem custas e sem honorários, a teor do que dispõe o art. 54 da Lei n. 9.099/95.
Quanto a obrigação de cessar os descontos, o prazo para cumprimento sem incidência da multa acima instituída é de até 30 (trinta) dias, após a intimação da presente sentença, eis que em relação à referida obrigação de fazer, eventual recurso somente será recebido no efeito devolutivo.
Inteligência do art. 43 c/c art. 52, V, ambos da Lei 9.099/95.
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Fica a parte autora desde logo advertida de que uma vez transitada em julgado a sentença, terá o prazo de 15 (quinze) dias para requerer o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento, sem realização de nova intimação para tal ato.
P.
R.
I.
Demais diligências necessárias. -
21/10/2021 15:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/10/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 13:03
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
21/10/2021 08:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
21/10/2021 08:21
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
21/10/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
07/10/2021 16:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
03/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/09/2021 16:55
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/09/2021 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 08:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/09/2021 08:49
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
21/09/2021 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE DIANA KELLISON DE SOUZA VIANA
-
31/08/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
21/08/2021 20:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/08/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
20/08/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 14:44
Decisão interlocutória
-
20/08/2021 12:45
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 09:54
Recebidos os autos
-
20/08/2021 09:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/08/2021 18:54
Recebidos os autos
-
19/08/2021 18:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/08/2021 18:54
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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19/08/2021 18:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
09/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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