TJAM - 0602839-75.2021.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 09:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2022 17:08
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2022 17:07
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
21/11/2022 17:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/11/2022
-
21/11/2022 17:05
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
21/11/2022 17:05
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
12/11/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
26/10/2022 10:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/10/2022 08:20
RENÚNCIA DE PRAZO DE RAIMUNDA SILVA DE SOUZA
-
26/10/2022 08:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/10/2022 08:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 08:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 00:00
Edital
Decido.
Destarte, considerando que o pagamento do débito extingue a obrigação, impõe-se a extinção do presente processo executivo, nos termos do art. 924, inc.
II do CPC.
Isto posto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II c/c art. 771, ambos do CPC.
Despesas processuais com isenção, face o disposto no art. 54 da LJE.
Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito, arquive-se, com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/10/2022 21:58
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
25/10/2022 10:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2022 14:51
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
05/10/2022 13:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
05/10/2022 13:53
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
29/09/2022 09:41
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
-
05/08/2022 13:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/07/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
26/07/2022 07:48
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
-
20/07/2022 08:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/07/2022 14:23
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
-
05/07/2022 17:54
RENÚNCIA DE PRAZO DE RAIMUNDA SILVA DE SOUZA
-
05/07/2022 10:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/07/2022 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 21:08
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
27/06/2022 16:30
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
15/05/2022 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/05/2022 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 14:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/05/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 14:12
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
04/05/2022 14:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/05/2022
-
04/05/2022 14:04
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
04/05/2022 14:03
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
30/04/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
11/04/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/03/2022 16:15
RENÚNCIA DE PRAZO DE RAIMUNDA SILVA DE SOUZA
-
31/03/2022 16:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/03/2022 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 10:47
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
04/03/2022 11:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/03/2022 11:26
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
25/02/2022 11:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
03/02/2022 10:59
RENÚNCIA DE PRAZO DE RAIMUNDA SILVA DE SOUZA
-
23/01/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/01/2022 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 09:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/12/2021 07:24
Juntada de Petição de embargos à execução
-
12/12/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/12/2021 00:00
Edital
Vistos, etc., 1.
Recebo o pedido de instauração da fase de cumprimento do título judicial. À Secretaria para alteração da classe processual junto ao Projudi. 2.
Intime-se o(a) Executado(a) para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. 3.
Não sendo efetuado o pagamento, certifique-se e ato contínuo, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu Advogado, para que no prazo de 10 (dez) dias apresente demonstrativo de débito atualizado, observando-se a multa acima aplicada. 4.
Em seguida, proceda-se ao bloqueio de valores em aplicações financeiras via SISBAJUD, em nome do(a) Executado(a). 5.
Caso positivo o resultado da diligência, nos termos do En. 140/FONAJE, intime-se o(a) Executado(a), a fim de propor Embargos à Execução, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 117/FONAJE).
Cumpra-se, expedindo o necessário. -
01/12/2021 18:06
RENÚNCIA DE PRAZO DE RAIMUNDA SILVA DE SOUZA
-
01/12/2021 18:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/12/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 13:51
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
01/12/2021 13:13
Decisão interlocutória
-
30/11/2021 15:32
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 02:47
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
20/11/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
01/11/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/10/2021 10:14
RENÚNCIA DE PRAZO DE RAIMUNDA SILVA DE SOUZA
-
21/10/2021 10:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/10/2021 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 00:00
Edital
CONCLUSÃO: Por tais razões, e por tudo mais que dos autos consta, e, no mérito, REJEITO AS PRELIMINARES e PREJUDICIAL DE MÉRITO JULGO o pedido autoral, para o fim de: 1) ao réu que PARCIALMENTE PROCEDENTE DETERMINAR se abstenha de efetuar a cobrança e o consequente desconto junto à conta bancária informada nos autos, de titularidade do Autor, de rubrica de débito concernente à tarifa cesta básica de serviços ou , sob pena do pagamento de multa de R$ 300,00 (trezentos reais), para cada incidência, limitada à alçada deste Juízo, correspondente devendo remunerar-se nos termos do art. 497 do CPC c/c art. 52, V daindividualmente pelos serviços usufruídos pelo correntista, até que haja ajuste expresso em contrário, Lei n. 9.099/95; 2) o réu à repetição dobrada de indébito, no montante comprovado de (R$ 1.890,75 X 2), acrescida de juros legaisCONDENAR R$ 3.781,50 desde a citação e correção monetária oficial (INPC), desde o desconto indevido desde 23 de novembro de 2016; o Réu ao pagamento de 3) CONDENO R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de danos morais, incidindo-se correção monetária oficial a partir do arbitramento, em conformidade com a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça e juros legais, a partir da citação.
Sem condenação em custas processuais e honorários de advogado (Lei n. 9.099/95, art. 54 e 55).
P.
R.
I.
C.
Coari, 14 de Outubro de 2021.
Patricia Macedo de Campos Juíza de Direito - Portaria 539/2021 -
20/10/2021 15:34
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
14/10/2021 16:14
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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14/10/2021 14:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
14/10/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
10/10/2021 01:50
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/10/2021 01:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/10/2021 16:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/09/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
28/09/2021 12:51
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
30/08/2021 18:40
RENÚNCIA DE PRAZO DE RAIMUNDA SILVA DE SOUZA
-
30/08/2021 18:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/08/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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27/08/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/08/2021 09:57
Recebidos os autos
-
27/08/2021 09:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/08/2021 13:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/08/2021 11:32
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
25/08/2021 00:09
Recebidos os autos
-
25/08/2021 00:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/08/2021 00:09
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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25/08/2021 00:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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