TJAM - 0601091-87.2022.8.04.4700
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Itacoatiara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:39
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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30/05/2025 08:17
Conclusos para decisão
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30/05/2025 08:17
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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30/05/2025 08:14
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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29/05/2025 14:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/05/2025 23:28
RETORNO DE MANDADO
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07/03/2025 09:11
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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24/02/2025 10:00
Expedição de Mandado
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21/02/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 13:34
Conclusos para decisão
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18/02/2025 10:28
Recebidos os autos
-
18/02/2025 10:28
Juntada de REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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10/12/2024 00:07
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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29/11/2024 08:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
29/11/2024 00:00
Edital
DECISÃO Vistos etc.
Converto o julgamento em diligência.
Nos termos do art. 321, caput, do CPC, INTIME-SE a parte autora para que no prazo de 30 (trinta) dias EMENDE A INICIAL a fim de esclarecer e comprovar o negócio jurídico que ora pleiteia ressarcimento no valor de R$ 28.776,98 (vinte e oito mil, setecentos e setenta e seis reais e noventa e oito centavos), à medida em que o recibo à seq. 1.4 indica suposta transação no montante de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), bem como na tabela de correção ao mov. 1.11 fora corrigida a importância de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), numa conjuntura que impede a apreciação acurada do mérito da demanda, ante a falta de clareza no aspecto em comento.
Após o prazo acima, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
28/11/2024 11:30
Decisão interlocutória
-
20/11/2024 15:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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15/08/2024 12:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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15/08/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 00:00
Edital
DESPACHO Considerando que o feito em tela consigna data de distribuição antiga, converto o julgamento em diligência para fins de DETERMINAR que a secretaria judicial, no prazo de 05 (cinco) dias: I) CERTIFIQUE se a lide cumpre os pressupostos processuais fundamentais à prolação de sentença com julgamento do mérito ou, caso seja(m) constatada(s) inconsistência(s) na (I) representação processual (procuração e/ou substabelecimento), (II) comprovação de residência, (III) regularidade de citação e/ou (IV) pendência de intimação(ões), seja a parte autora intimada por meio do(a) respetivo(a) causídico(a) ou pessoalmente conforme os moldes adotados por este juízo, em cotejo com as recomendações do NUMOPEDE , para regularização no prazo de 05 (cinco) dias; Consigno, oportunamente, que os autos deverão retornar devidamente certificados, inclusive com o competente atesto de inexistência de diligências a serem cumpridas.
Cumpra-se. -
04/06/2024 17:25
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
05/10/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE ALAN RICARDO ROMÃO CHAGAS
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03/10/2023 15:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/10/2023 15:19
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
29/09/2023 00:14
Recebidos os autos
-
29/09/2023 00:14
DECORRIDO PRAZO DE SARAH DE SOUSA LOBO
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22/09/2023 15:09
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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22/09/2023 09:57
RETORNO DE MANDADO
-
14/09/2023 00:00
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
14/09/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/09/2023 15:10
Juntada de Certidão
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04/09/2023 15:09
Juntada de Certidão
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04/09/2023 08:27
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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03/09/2023 09:45
Expedição de Mandado
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03/09/2023 09:38
Juntada de INFORMAÇÃO
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03/09/2023 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/09/2023 09:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
01/09/2023 15:30
Juntada de Certidão
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31/08/2023 12:15
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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22/08/2023 22:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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05/06/2023 08:50
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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02/06/2023 13:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2023 14:32
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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07/05/2023 11:36
Recebidos os autos
-
07/05/2023 11:36
Juntada de CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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04/05/2023 23:24
RETORNO DE MANDADO
-
24/04/2023 00:01
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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20/04/2023 10:34
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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20/04/2023 09:39
Expedição de Mandado
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20/04/2023 09:37
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
20/04/2023 09:24
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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20/04/2023 09:22
Juntada de Certidão
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13/04/2023 22:20
RETORNO DE MANDADO
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13/04/2023 10:00
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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13/04/2023 09:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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13/04/2023 09:23
Expedição de Mandado
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13/04/2023 09:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
01/12/2022 00:00
Edital
DESPACHO Recebi hoje.
Intime-se a parte autora para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente endereço válido do Requerido, sob pena de extinção.
Cumpra-se. -
30/11/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2022 12:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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25/11/2022 09:41
Conclusos para despacho
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25/11/2022 09:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REALIZADA
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10/08/2022 00:38
PRAZO DECORRIDO
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10/08/2022 00:37
PRAZO DECORRIDO
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20/06/2022 10:22
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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20/06/2022 08:36
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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14/06/2022 00:20
Recebidos os autos
-
14/06/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE REGINA MARIA JANSEN PEREIRA ARAÚJO SIMÕES
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08/06/2022 19:18
RETORNO DE MANDADO
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31/05/2022 00:01
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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23/05/2022 21:57
RETORNO DE MANDADO
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20/05/2022 11:21
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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20/05/2022 11:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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20/05/2022 11:16
Juntada de Certidão
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20/05/2022 11:13
Expedição de Mandado
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20/05/2022 11:01
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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20/05/2022 10:55
Expedição de Mandado
-
20/05/2022 10:34
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
-
29/03/2022 10:31
Decisão interlocutória
-
28/03/2022 10:57
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 09:55
Recebidos os autos
-
28/03/2022 09:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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25/03/2022 14:50
Recebidos os autos
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25/03/2022 14:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/03/2022 14:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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25/03/2022 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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