TJAP - 0003811-07.2023.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:45
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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27/05/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000086/2025 de 19/05/2025.
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26/05/2025 11:31
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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19/05/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 13/05/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000086/2025 em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003811-07.2023.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: LEILA ROSANA OLIVEIRA SOUZA Advogado(a): ARNALDO DE SOUSA COSTA - 3194AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Cessionário: ANA CRISTINA VALE NEVES Advogado(a): JOEVANDRO FERREIRA DA SILVA - 2917AP Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Pretende a cessionária, ANA CRISTINA VALE NEVES, RG nº 575.208 e CPF nº *29.***.*91-53, a homologação da cessão de crédito juntada à ordem 23.Destaco que o cessionário, por meio de cessão realizada por instrumento público, tem legitimidade para habilitar-se no crédito consignado no precatório, uma vez que o § 13 do art. 100 da Constituição Federal, autoriza a cessão parcial ou total do crédito representado por precatório a terceiros; independentemente da concordância do ente devedor.Entretanto, os efeitos da cessão só serão produzidos após comunicação, por meio de petição protocolada, ao Tribunal de origem e à entidade devedora.
As partes foram intimadas para tomarem ciência da cessão de crédito juntada à ordem 23, consoante artigo 45 da Resolução 303/2019-CNJ.
A parte credora manifestou ciência.
O ente devedor manteve-se silente.Importante frisar que pela Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça em seu §2º, Art. 42, preconiza que a cessão alcança somente o valor disponível (valor líquido) após a incidência de contribuição social, FGTS, honorários advocatícios, penhora já registrada, parcela superpreferencial já paga, compensação e cessão anterior, se houver.O destaque dos honorários advocatícios foi autorizado à ordem 16, no percentual de 30%, acrescido da quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais).DIANTE DO EXPOSTO, defiro o pedido e homologo a cessão de crédito feita por escritura pública, nos termos do art.100, § 13 da Constituição Federal.
Por conseguinte, proceder da seguinte maneira:1) Procedam-se as atualizações cadastrais necessárias. 2) Ciência aos interessados, bem como ao juízo da execução.3) Alcançado o crédito, proceder ao destaque dos honorários contratuais no percentual de 30%, acrescido da quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme decisão de ordem 16.Intimem-se. -
16/05/2025 20:49
Registrado pelo DJE Nº 000086/2025
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16/05/2025 10:40
Decisão (13/05/2025) - Enviado para a resenha gerada em 15/05/2025
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16/05/2025 10:39
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: COMUNICAÇÕES para o órgão 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2025043567NNH1F
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16/05/2025 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 06/05/2025 10:19:46 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ARNALDO DE SOUSA COSTA (Advogado Autor).
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13/05/2025 17:25
Em Atos do Desembargador. Pretende a cessionária, ANA CRISTINA VALE NEVES, RG nº 575.208 e CPF nº *29.***.*91-53, a homologação da cessão de crédito juntada à ordem 23.Destaco que o cessionário, por meio de cessão realizada por instrumento público, tem le
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13/05/2025 11:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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13/05/2025 11:07
Decurso de Prazo
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07/05/2025 09:17
Certifico que o presente feito aguardará o decurso de prazo ou eventual manifestação do ente devedor, conforme intimação expedida à ordem n. 25 e confirmada à ordem n. 27.
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07/05/2025 07:47
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 06/05/2025 10:19:46 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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06/05/2025 14:40
MANIFESTAÇÃO
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06/05/2025 10:20
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 06/05/2025 10:19:46 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ARNALDO DE SOUSA COSTA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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06/05/2025 10:19
Certifico que em cumprimento ao disposto no item n. 02 da Portaria nº 003/2023-SEC.PRECATÓRIO, intimo as partes para ciência e manifestação quanto ao pedido de homologação de cessão de crédito à ordem 23, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
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06/05/2025 09:40
Requer a juntada do contrato de cessão de crédito.
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12/06/2023 10:34
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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12/06/2023 10:33
Certifico que, para fins de regularização processual, procedi à finalização do(s) histórico(s) referente(a) à(s) intimação(ções) de mera ciência para a(s) parte(s) quanto à intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/05/2023 22:43:
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05/06/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/05/2023 22:43:01 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ARNALDO DE SOUSA COSTA (Advogado Autor).
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04/06/2023 10:17
Certifico que, para fins de regularização processual, procedi à finalização do(s) histórico(s) referente(a) à(s) intimação(ções) de mera ciência para a(s) parte(s) quanto à inclusão do crédito na lista de precatórios.
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28/05/2023 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 18/05/2023 20:02:02 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ARNALDO DE SOUSA COSTA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de E
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26/05/2023 08:04
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/05/2023 22:43:01 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ARNALDO DE SOUSA COSTA
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22/05/2023 22:43
Em Atos do Desembargador. O patrono da parte credora, à ordem 13, requereu o destaque de honorários contratuais no percentual de 30%, acrescido do valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).O artigo 22, § 4º da Lei n° 8.906/94 reporta-se aos honorários advocat
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19/05/2023 13:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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19/05/2023 13:43
Certifico que em razão do teor da petição retro, faço conclusos os autos, uma vez que há pedido de pagamento de valor excedente aos honorários advocatícios de 30%.
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19/05/2023 13:14
CONTRATO DE HONORÁRIOS.
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19/05/2023 09:35
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 18/05/2023 20:02:02 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). Em Atos do Desembargador.
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18/05/2023 20:02
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 18/05/2023 20:02:02 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Advogado Autor: ARNAL
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18/05/2023 20:02
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à
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17/05/2023 14:30
Conclusão
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17/05/2023 14:30
Certifico e dou fé que em 17 de maio de 2023, às 14:39:14, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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17/05/2023 14:23
SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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17/05/2023 13:50
CONFORMIDADE - Certifico que atendendo as disposições da Resolução nº 303/2019-CNJ, verificamos o valor bruto do Ofício Requisitório e cotejamos com a Planilha de Cálculos do valor requisitado e, após as análises de praxe e conforme a Portaria nº 004/2022
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17/05/2023 08:23
Certifico e dou fé que em 17 de maio de 2023, às 08:23:41, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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17/05/2023 08:13
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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17/05/2023 08:11
Certifico que em cumprimento ao disposto no item n. 1 da Portaria nº 01/2023-SEC.PRECATÓRIO, remeto os autos à contadoria para análise prévia.
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16/05/2023 13:48
Tombo em 16-05-2023
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16/05/2023 13:48
SORTEIO CÍVEL/JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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