TJAM - 0000201-21.2019.8.04.5601
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Manicore
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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18/12/2021 00:11
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO AMAZONAS PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS
-
20/11/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BROOKLIN PASSOS BENTES
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17/11/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BROOKLIN PASSOS BENTES
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25/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/10/2021 16:32
Arquivado Definitivamente
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21/10/2021 16:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/10/2021 12:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/10/2021 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/10/2021 00:00
Edital
DECISÃO O autor, em causa própria, informou seus dados para expedição de alvará de levantamento de valores, no item 51 PROJUDI.
A causídica que o representou nestes autos vem, no item 54 PROJUDI, requerer que o alvará seja expedido em seu nome pois a parte tem se furtado na quitação dos honorários da profissional.
Indefiro o pedido pois os autos versaram sobre execução de honorários profissionais não impugnada pela Fazenda Pública.
Assim, de acordo com o art. 85, §7º do CPC, não há condenação de honorários sucumbenciais na presente demanda: § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.
Existentes eventuais honorários contratuais, a profissional deverá se socorrer de meios adequados de cobrança. -
20/10/2021 15:46
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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20/10/2021 13:34
Conclusos para despacho
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20/10/2021 06:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/10/2021 08:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/10/2021 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/10/2021 19:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/10/2021 19:16
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
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18/10/2021 17:12
Conclusos para decisão
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18/10/2021 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/10/2021 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/10/2021 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 11:21
Conclusos para decisão
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08/10/2021 11:20
Processo Desarquivado
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08/10/2021 10:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/02/2021 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2020 19:48
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2020 13:27
Processo Desarquivado
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30/06/2020 10:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO AMAZONAS PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS
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02/06/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BROOKLIN PASSOS BENTES
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10/05/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/05/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/05/2020 11:06
Arquivado Definitivamente
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29/04/2020 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2020 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/04/2020 07:13
Decisão interlocutória
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23/04/2020 10:22
Conclusos para decisão
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10/03/2020 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2020 16:23
Conclusos para decisão
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08/03/2020 19:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/02/2020 11:09
Juntada de INFORMAÇÃO
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06/12/2019 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2019 11:50
Conclusos para decisão
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04/12/2019 22:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/10/2019 15:18
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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17/10/2019 00:01
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO AMAZONAS PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS
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10/09/2019 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BROOKLIN PASSOS BENTES
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01/09/2019 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/08/2019 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/08/2019 18:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/08/2019 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/08/2019 14:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2019 11:36
Conclusos para decisão
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03/07/2019 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO AMAZONAS PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS
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18/05/2019 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/05/2019 09:13
Recebidos os autos
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08/05/2019 09:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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07/05/2019 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2019 10:59
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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07/05/2019 10:58
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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16/04/2019 08:54
Decisão interlocutória
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02/04/2019 11:04
Conclusos para decisão
-
30/03/2019 23:33
Recebidos os autos
-
30/03/2019 23:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/03/2019 23:33
Distribuído por sorteio
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30/03/2019 23:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
04/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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