TJAM - 0602263-14.2022.8.04.3100
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2023 19:14
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 19:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Edital
Vistos.
Homologo, para todos os fins de direito, o acordo noticiado pelas partes nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal.
Caso haja inadimplemento, deverá a parte credora ingressar com o respectivo incidente de cumprimento de sentença.
Despesas processuais e honorários advocatícios na forma pactuada.
Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/04/2023 17:32
Homologada a Transação
-
11/04/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
08/04/2023 11:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/04/2023 12:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2023 04:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/03/2023 00:00
Edital
Vistos.
Intime-se a parte embargada/credora para se manifestar sobre a petição retro, pois conflita com o requerimento para prosseguimento do processo formulado no bojo da execução, no prazo de cinco dias.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, voltem.
Expedientes necessários.
Int. -
28/03/2023 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 08:42
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 10:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MARCIVALDO BENEVIDES DA SILVA REPRESENTADO(A) POR ANA CAROLINA PAIVA DE BRITO
-
17/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/02/2023 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2022 00:00
Edital
Vistos. Postergo a análise do pedido de efeito suspensivo aos embargos à execução, porquanto houve a suspensão da execução n. 598-77.2020 a pedido do próprio exequente, em razão da possibilidade de renegociação da dívida entre as partes. Caso não haja composição entre as partes na Execução em referência, voltem conclusos para apreciação dos Embargos à Execução. Expedientes necessários. Int. -
02/12/2022 10:55
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
16/11/2022 12:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/11/2022 12:25
Recebidos os autos
-
16/11/2022 12:25
Juntada de Certidão
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16/11/2022 12:25
Recebidos os autos
-
16/11/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 10:59
Recebidos os autos
-
16/11/2022 10:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/11/2022 10:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/11/2022 10:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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