TJAM - 0000029-52.2019.8.04.5901
1ª instância - Vara da Comarca de Novo Airao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2022 10:04
Arquivado Definitivamente
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14/01/2022 10:04
Juntada de INFORMAÇÃO
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03/12/2021 20:29
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/11/2021 22:02
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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25/10/2021 00:00
Edital
DECISÃO Trata-se de ação de guarda c/c pedido de tutela de urgência em face de José Mateus Barbosa da Costa, genitor do menor J.H.A.C., apensada ao processo de autos de nº 0000376-51.2020.8.04.5901, na qual a autora também formulou pedido de concessão de guarda, porém em desfavor da avó paterna.
Pois bem.
Nos autos de nº 0000376-51.2020.8.04.5901 foi proferida decisão declinatória em favor da Comarca de Benjamim Constant/AM (item 47.1), em razão da alteração do domicílio do menor, observando o princípio do melhor interesse do menor (CRFB/88, art. 227), bem como da norma contida na súmula 383 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Nesse cenário, vislumbrando a maior concretização dos princípios da efetividade e da celeridade processuais, tenho que estes autos também devem ser remetidos ao Juízo do domicílio do menor em Benjamin Constant /AM.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor do Juízo da Comarca de Benjamin Constant/AM.
Preclusas as vias recursais, DETERMINO A REMESSA dos autos, fazendo-se anotações e baixas de estilo (CPC, art. 64, §3º).
Desde logo, faculto a parte autora renunciar ao direito de recorrer, viabilizando a imediata remessa dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Novo Airão/AM, 22 de outubro de 2021.
TÚLIO DE OLIVEIRA DORINHO Juiz de Direito -
22/10/2021 18:17
REMESSA DOS AUTOS
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21/10/2021 11:29
Juntada de INFORMAÇÃO
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22/09/2021 15:54
Conclusos para despacho
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11/06/2021 14:31
Juntada de Certidão
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04/03/2021 09:07
Juntada de Certidão
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03/03/2021 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2021 15:12
APENSADO AO PROCESSO 0000376-51.2020.8.04.5901
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20/12/2020 12:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/11/2020 14:38
Juntada de CARTA PRECATÓRIA
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01/07/2020 10:13
Conclusos para decisão
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30/06/2020 19:59
Recebidos os autos
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30/06/2020 19:59
Juntada de PARECER
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26/06/2020 14:59
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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26/06/2020 10:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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26/06/2020 10:23
Juntada de Certidão
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26/06/2020 10:20
Juntada de INFORMAÇÃO
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13/02/2020 14:05
Juntada de COMPROVANTE
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13/02/2020 14:04
Juntada de COMPROVANTE
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06/02/2020 11:02
RETORNO DE MANDADO
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06/02/2020 09:58
RETORNO DE MANDADO
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05/02/2020 09:31
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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05/02/2020 09:31
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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03/02/2020 14:09
Expedição de Mandado
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03/02/2020 14:01
Expedição de Mandado
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03/02/2020 13:43
Juntada de INFORMAÇÃO
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24/01/2020 12:19
DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
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24/01/2020 10:06
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
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23/01/2020 12:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/12/2019 14:18
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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16/12/2019 10:19
Conclusos para decisão - SAÍDA TEMPORÁRIA
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13/12/2019 15:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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14/11/2019 11:52
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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13/11/2019 12:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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04/10/2019 10:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
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02/10/2019 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/10/2019 08:24
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
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30/09/2019 09:12
Conclusos para decisão
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27/09/2019 12:54
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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20/08/2019 14:42
Recebidos os autos
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20/08/2019 14:42
Juntada de Certidão
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19/08/2019 15:45
Decisão interlocutória
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28/05/2019 15:04
Conclusos para decisão
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29/03/2019 14:50
Recebidos os autos
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29/03/2019 14:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/03/2019 14:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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29/03/2019 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2019
Ultima Atualização
14/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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