TJAM - 0000790-47.2019.8.04.6301
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2024 14:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
15/05/2024 18:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/11/2023 14:27
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/11/2023 10:14
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
01/10/2023 23:37
Conclusos para decisão
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21/06/2023 12:17
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
12/06/2023 00:00
Edital
DESPACHO 1.
Cumpra-se o item 02 do despacho ao evento 64.1. 2.
Remetam-se os autos à DPE, para, no prazo de 30 dias, juntar aos autos documento comprobatório da condição de sucessor do requerente Carlos Alberto Nascimento Marchão (certidão de casamento da de cujus ou documento comprobatório de união estável), sob pena de indeferimento do pedido de habilitação.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
11/06/2023 10:26
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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27/02/2023 18:04
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 13:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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19/02/2023 14:47
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
19/02/2023 14:30
RETORNO DE MANDADO
-
13/02/2023 10:17
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
09/02/2023 11:17
Expedição de Mandado
-
09/02/2023 11:06
CANCELAMENTO DE MANDADO
-
09/02/2023 10:40
DEVOLUÇÃO DE MANDADO
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12/12/2022 08:58
Recebidos os autos
-
12/12/2022 08:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
12/12/2022 08:58
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
06/12/2022 13:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
01/12/2022 00:00
Edital
DECISÃO 1.Ante o falecimento da parte autora (evento 56.3), com fundamento no artigo 110, caput, c/c artigo 313, I, § 1º, II, ambos do CPC, determino a suspensão do processo e a intimação pessoal dos sucessores da parte autora, indicados na certidão de óbito ao evento 75.2, no endereço da autora, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação nos autos do processo em epígrafe, na forma dos artigos 687 a 692 do CPC, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Faça consta do mandado a advertência de que a habilitação deverá ser apresentada, por escrito, por meio de advogado ou defensor público, bem como que, caso desejem se assistidos pela DEP, deverão entrar em contato com a instituição, dentro do prazo fixado acima.
Inclua no mandado o telefone funcional e o endereço da DPE. 2.
Paralelamente, intimem-se o espólio, os sucessores e os herdeiros da parte autora, mediante publicação de edital no DJe, com prazo de 15 dias, fluindo a partir da data da publicação, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação nos autos do processo em epígrafe, na forma dos artigos 687 a 692 do CPC, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
A habilitação deverá ser apresentada, por escrito, por meio de advogado ou defensor público, no prazo de 15 dias, a contar do dia útil seguinte ao fim do prazo de 15 dias do edital de intimação. 3.
Findo o prazo para habilitação, não havendo requerimento, conclusos para sentença.
Acerca deste despacho, dê-se ciência à DPE.
Cumpra-se.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
30/11/2022 15:52
PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE
-
30/08/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 12:32
Juntada de Certidão
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30/07/2022 00:15
Recebidos os autos
-
30/07/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE ULYSSES SILVA FALCÃO
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17/06/2022 00:02
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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06/06/2022 11:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
06/06/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 11:42
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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27/05/2022 09:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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20/05/2022 07:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/05/2022 12:58
Recebidos os autos
-
16/05/2022 12:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
12/05/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
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25/04/2022 10:50
Juntada de COMPROVANTE
-
23/04/2022 17:21
RETORNO DE MANDADO
-
18/04/2022 00:03
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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14/04/2022 16:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/04/2022 09:13
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
07/04/2022 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/04/2022 11:06
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
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07/04/2022 10:16
Expedição de Mandado
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07/04/2022 10:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
07/04/2022 10:04
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
07/04/2022 09:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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21/01/2022 10:58
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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17/01/2022 13:50
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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21/10/2021 12:55
Conclusos para decisão
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19/10/2021 15:18
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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13/10/2021 23:48
Recebidos os autos
-
13/10/2021 23:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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14/09/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
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29/08/2021 00:01
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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25/08/2021 08:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/08/2021 08:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/08/2021 17:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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18/08/2021 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/06/2021 03:37
DETERMINADA A ANOTAÇÃO RENÚNCIA / SUBSTABELECIMENTO ADVOGADO
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22/02/2021 13:48
Juntada de INFORMAÇÃO
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10/02/2021 18:00
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2021 17:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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30/01/2021 14:58
Conclusos para despacho
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06/01/2021 09:24
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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15/12/2020 11:30
Juntada de CITAÇÃO
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10/12/2020 19:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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14/09/2020 11:55
Juntada de Certidão
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28/06/2020 14:35
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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13/11/2019 15:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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05/11/2019 09:51
Conclusos para decisão
-
05/11/2019 09:51
Juntada de Certidão
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31/10/2019 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/10/2019 00:05
Recebidos os autos
-
18/10/2019 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BEATRIZ BOTINELLY CUNHA E SILVA
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04/10/2019 00:01
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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23/09/2019 14:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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23/09/2019 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2019 15:58
Conclusos para despacho
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18/06/2019 11:29
Recebidos os autos
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18/06/2019 11:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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13/06/2019 13:02
Recebidos os autos
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13/06/2019 13:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/06/2019 13:02
Distribuído por sorteio
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13/06/2019 13:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2019
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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