TJAM - 0003952-47.2013.8.04.5400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Manacapuru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
13/07/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MARIA APARECIDA SANTOS
-
03/07/2023 08:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/06/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2023 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2023 13:45
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
29/06/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 13:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2023 11:57
Decisão interlocutória
-
29/06/2023 11:00
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
29/06/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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01/06/2023 08:06
PROCESSO SUSPENSO
-
31/05/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 08:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2023 08:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/05/2023 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2023 11:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/05/2023 11:58
Processo Desarquivado
-
09/05/2023 10:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE MARIA APARECIDA SANTOS
-
13/12/2022 13:34
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2022 11:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/11/2022 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/11/2022 08:59
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
25/11/2022 07:26
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 10:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/11/2022 10:39
Processo Desarquivado
-
21/11/2022 08:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2022 11:22
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
28/07/2022 11:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/05/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
30/03/2022 09:47
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PETIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/03/2022 09:22
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA APARECIDA SANTOS
-
16/03/2022 09:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/03/2022 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 00:00
Edital
Trata-se de cumprimento de sentença em face do Instituto Social de Seguro Social INSS (evento 64).
A exequente apresentou planilha de cálculos requerendo a expedição de RPV, conforme evento 64.2 dos autos.
A executada, devidamente intimada, manifestou ciência quanto ao pedido de cumprimento de sentença, sem qualquer oposição.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela exequente e a consequente iniciação do procedimento constitucional de pagamento de créditos judiciais do Poder Público, consoante o art. 100, §3º, da CF, bem como DETERMINO a expedição do RPV ao TRF da 1ª região para determinar o pagamento do valor da execução. -
13/03/2022 21:33
CÁLCULOS HOMOLOGADOS
-
10/03/2022 10:37
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
22/01/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
28/11/2021 21:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/10/2021 00:00
Edital
DESPACHO 1.
Presentes os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o presente pedido de cumprimento de sentença (seq. 59.1) que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença no sistema Projudi. 2.
INTIME-SE a Fazenda Pública, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (Art. 535, do CPC). 2.1.
Oferecida impugnação, independente de nova conclusão, intime-se o (s) credor (es) para que apresente (m) resposta no prazo de 30 (trinta) dias, mesmo prazo para o oferecimento da impugnação, ante a omissão legislativa, e, especialmente, em respeito à necessária paridade de armas (Art. 7º, CPC). 2.2.
Apresentada resposta, manifeste-se o impugnante, no prazo de 05 (cinco) dias (Art. 218, §3º). 2.3.
Após, venham os autos conclusos para decisão. 3.
Não oferecida impugnação, após certificado o decurso de prazo da Fazenda Pública, expeça-se o ofício requisitório ou requisição de pequeno valor, observando-se os limites para expedição de RPV segundo a legislação específica. 3.1.
Sobrevindo comunicação de pagamento, venham os autos conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
GEILDSON DE SOUZA LIMA JUIZ -
25/10/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 13:45
Decisão interlocutória
-
25/10/2021 08:14
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 08:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/08/2021 08:38
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
26/08/2021 08:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/08/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
14/02/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/02/2021 08:45
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA APARECIDA SANTOS
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05/02/2021 08:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/02/2021 20:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2021 20:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2021 16:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/09/2020 09:35
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
17/02/2020 13:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/02/2020 11:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/02/2020 11:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2019 09:43
Conclusos para decisão
-
08/08/2019 09:43
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 09:40
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
-
31/05/2019 14:41
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/12/2018 22:44
DECORRIDO PRAZO DE MARIA APARECIDA SANTOS
-
05/12/2018 22:23
DECORRIDO PRAZO DE MARIA APARECIDA SANTOS
-
29/10/2018 02:00
Recebidos os autos
-
29/01/2018 10:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
23/12/2017 22:48
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
22/08/2017 09:52
Conclusos para decisão
-
22/08/2017 09:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
22/08/2017 09:49
Recebidos os autos
-
31/07/2017 09:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/07/2017 13:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
26/07/2017 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2017 13:57
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
26/07/2017 13:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
16/07/2017 01:48
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
13/06/2017 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
01/06/2017 10:30
Conclusos para decisão
-
01/06/2017 10:30
Recebidos os autos
-
06/01/2017 09:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
-
30/08/2016 11:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
30/08/2016 11:41
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
24/08/2016 10:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
16/06/2016 13:44
Juntada de INTIMAÇÃO
-
01/06/2016 14:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
01/06/2016 14:27
Recebidos os autos
-
04/05/2016 11:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
04/05/2016 11:46
Juntada de Certidão
-
04/05/2016 11:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
25/04/2016 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2016 14:49
Conclusos para despacho
-
18/03/2016 11:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2016 11:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/03/2016 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/03/2016 15:04
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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13/11/2015 11:36
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
03/03/2015 13:44
Conclusos para despacho
-
02/12/2014 11:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/05/2014 08:36
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
08/04/2014 15:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/04/2014 11:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/04/2014 15:36
Juntada de Certidão
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01/04/2014 12:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
01/04/2014 12:22
Juntada de Certidão
-
15/04/2013 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2013 14:08
Conclusos para despacho
-
03/04/2013 07:38
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
14/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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