TJAM - 0603098-84.2022.8.04.6500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 15:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/01/2025 11:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/12/2024 06:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/12/2024 12:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/11/2024 09:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/11/2024 09:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
05/11/2024 20:05
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
05/11/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 00:27
DECORRIDO PRAZO DE SANDRA MARINHO
-
21/10/2024 21:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/10/2024 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
10/10/2024 01:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/10/2024 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2024 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 11:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
20/09/2024 10:14
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
19/09/2024 15:02
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
11/09/2024 08:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/08/2024 19:09
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
17/07/2024 01:23
DECORRIDO PRAZO DE SANDRA MARINHO
-
11/07/2024 01:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
08/07/2024 11:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2024 08:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/06/2024 08:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/05/2024 16:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/01/2024 00:12
DECORRIDO PRAZO DE SANDRA MARINHO
-
16/12/2023 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
02/12/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/11/2023 05:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/11/2023 09:41
PROCESSO SUSPENSO
-
21/11/2023 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2023 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2023 14:38
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
09/11/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
03/11/2023 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
19/10/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE SANDRA MARINHO
-
19/10/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
02/10/2023 15:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/10/2023 12:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/09/2023 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2023 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2023 15:27
RECURSO ESPECIAL ADMITIDO
-
23/06/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
23/04/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
16/04/2023 19:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2023 19:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/04/2023 19:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/04/2023 14:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/04/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
11/04/2023 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
27/03/2023 14:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/03/2023 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2023 00:00
Edital
DECISÃO Diante do recurso interposto tempestivamente pela parte recorrente.
Defiro o pedido de justiça gratuita do recorrente. Abro vista ao recorrido Banco do Bradesco para que apresente suas contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias na forma da lei. -
23/03/2023 16:23
Decisão interlocutória
-
13/03/2023 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/01/2023 00:10
DECORRIDO PRAZO DE SANDRA MARINHO
-
17/01/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
02/01/2023 04:51
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
02/01/2023 04:50
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
20/12/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
14/12/2022 11:59
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
14/12/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
12/12/2022 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/12/2022 07:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/12/2022 00:00
Edital
Por tais razões, e por tudo mais que dos autos consta, REJEITO A PRELIMINAR e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos constantes na peça inicial, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de: 1) DETERMINAR ao réu que se abstenha de efetuar a cobrança e o consequente desconto junto à conta bancária informada nos autos, de titularidade da parte Autora, de rubrica de débito concernente à CESTA B.
EXPRESSO 2,, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$300,00 (trezentos reais), para cada incidência, limitada à 10 dias-multa, sob pena de execução forçada. 2) CONDENAR o réu à repetição dobrada de indébito, no montante a ser apurado em regular liquidação de sentença e mediante a apresentação de simples cálculos aritméticos (CPC, art. 509, parágrafo 2o), acrescido de juros legais desde a citação e correção monetária oficial (INPC), OBSERVADO O PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS. 3) CONDENO o banco requerido ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, incidindo-se correção monetária oficial a partir do arbitramento, em conformidade com a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça e juros legais, a partir da citação.
Sem custas e honorários advocatícios neste primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Cumpra-se. -
01/12/2022 22:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 22:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/12/2022 11:42
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
28/11/2022 08:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/11/2022 07:51
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2022 05:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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20/11/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
09/11/2022 01:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
08/11/2022 22:26
Decisão interlocutória
-
07/11/2022 10:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/11/2022 10:12
Recebidos os autos
-
07/11/2022 10:12
Juntada de Certidão
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06/11/2022 13:33
Recebidos os autos
-
06/11/2022 13:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/11/2022 13:33
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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06/11/2022 13:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2022
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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