TJAM - 0600720-74.2022.8.04.7400
1ª instância - Vara da Comarca de Tapaua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 13:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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15/02/2024 21:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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08/05/2023 18:44
Arquivado Definitivamente
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08/05/2023 18:44
Juntada de Certidão
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20/04/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDA PATROCÍNIO DA SILVA
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27/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/03/2023 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/03/2023 12:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/02/2023
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16/03/2023 12:12
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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16/03/2023 12:12
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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11/02/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDA PATROCÍNIO DA SILVA
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11/02/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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31/01/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDA PATROCÍNIO DA SILVA
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19/12/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/12/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/12/2022 00:00
Edital
Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos declinados na inicial para: DETERMINAR o cancelamento do serviço e das movimentações denominadas de aplic invest fácil em razão da manifestação expressa da parte autora no desinteresse na aplicação invest.
Fácil, fixando o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação, para cumprimento da obrigação imposta, sob pena de incidência de multa de diária no valor de R$300,00 (trezentos reais), até o limite de 10 (dez) incidências.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de dano moral.
Isento de custas e honorários, escudando-me na primeira parte do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo legal, sem a interposição de recurso, determino à Secretaria que certifique o trânsito em julgado.
Por outro lado, havendo interposição de recurso inominado, observar a parte recorrente o recolhimento do preparo e as custas recursais de lei (art. 54, parágrafo único e 55, ambos da Lei 9.099/95, combinado com a Lei Estadual 2.429/96 e Provimento 256/2015-CGJ/AM).
Havendo pedido de gratuidade de justiça, a parte recorrente deverá comprovar que preenche os pressupostos para tal, nos termos do art. 99 do CPC.
Após, remetam-se os autos à Secretaria das Turmas Recursais.
Registro que em caso de recurso as partes deverão estar obrigatoriamente representadas por advogado, conforme artigo 41, §2º da Lei nº 9099/95.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.C. -
08/12/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/12/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/12/2022 11:34
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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07/12/2022 20:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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06/12/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/11/2022 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/09/2022 17:55
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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04/09/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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24/08/2022 09:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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24/08/2022 08:24
Recebidos os autos
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24/08/2022 08:24
Juntada de Certidão
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20/08/2022 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 10:56
Conclusos para despacho
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28/07/2022 15:57
Recebidos os autos
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28/07/2022 15:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/07/2022 15:57
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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28/07/2022 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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