TJAP - 0006951-15.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 07:55
Intimação (Determinado o arquivamento na data: 26/06/2025 11:10:09 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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01/07/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 26/06/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000115/2025 em 01/07/2025.
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30/06/2025 18:21
Registrado pelo DJE Nº 000115/2025
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30/06/2025 09:31
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD2025057657E9DUO
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30/06/2025 09:31
Notificação (Determinado o arquivamento na data: 26/06/2025 11:10:09 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THI
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30/06/2025 09:30
Decisão (26/06/2025) - Enviado para a resenha gerada em 30/06/2025
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26/06/2025 11:10
Em Atos do Desembargador. No movimento na ordem 53 é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Proceda-se a baixa necessária na lista cronológica em relação ao nome da parte credora, considerando o integr
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25/06/2025 14:15
Conclusão
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25/06/2025 14:15
Certifico e dou fé que em 25 de junho de 2025, às 14:15:28, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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25/06/2025 11:52
Remessa
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25/06/2025 11:52
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a ELIZABETH MATOS AMARAL MEDEIROS no valor de R$ 30.559,29.
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24/06/2025 08:59
Certifico e dou fé que em 24 de junho de 2025, às 08:59:24, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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23/06/2025 13:56
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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23/06/2025 10:50
Certifico que, em cumprimento ao disposto no item n. 9 da Portaria nº 003/2023-SEC.PRECATÓRIO, remeto os autos à Contadoria para que proceda o cotejamento entre os comprovantes e o alvará/planilha de cálculo.
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20/06/2025 13:56
Juntada TucujurisDOC(Resposta:ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA/CREDOR)
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16/06/2025 11:47
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: CREDOR para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD20250535626A5QP
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09/06/2025 10:15
Certifico e dou fé que em 09 de junho de 2025, às 10:15:46, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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06/06/2025 11:40
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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06/06/2025 10:55
Faço juntada a estes autos do DARF para pagamento de IR sobre honorários contratuais.
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30/05/2025 14:23
Certifico e dou fé que em 30 de maio de 2025, às 14:23:29, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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29/05/2025 13:20
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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29/05/2025 11:33
Remeto os autos à contadoria para emissão de guia.
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28/05/2025 15:24
ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA - ESTADO DO AMAPÁ para - ELIZABETH MATOS AMARAL MEDEIROS - emitido(a) em 28/05/2025
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28/05/2025 13:16
Certifico que esta Secretaria expedirá Alvará de Transferência, conforme dados bancários apresentados à ordem n. 28.
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27/05/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000087/2025 de 20/05/2025.
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26/05/2025 15:33
Juntada de dados bancários.
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20/05/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 16/05/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000087/2025 em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0006951-15.2024.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ELIZABETH MATOS AMARAL MEDEIROS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: A secretaria de precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, para pagamento do presente precatório.Consta nos autos o contrato de honorários.A planilha de cálculo atualizada foi anexada à ordem 20.Não há informações bancárias para transferência do crédito que encontra-se disponível.DIANTE DO EXPOSTO, considerando a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, conforme dispõe o art. 31 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, proceda-se da seguinte forma:1) Intimar as partes para que, no prazo comum de 5(cinco) dias, tomem ciência da planilha de cálculo juntada à ordem 20, devendo a parte credora e seu patrono informarem os dados bancários para pagamento do crédito principal e honorários contratuais;1.1) Decorrido o prazo para a parte credora, havendo a apresentação dos dados, expeça-se alvará de transferência;1.2) Decorrido o prazo para a parte credora, sem apresentação dos dados, promova-se o provisionamento do crédito.Intimem-se via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), nos termos da Resolução Nº 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça. -
19/05/2025 18:02
Registrado pelo DJE Nº 000087/2025
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19/05/2025 13:49
Decisão (16/05/2025) - Enviado para a resenha gerada em 19/05/2025
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16/05/2025 20:17
Em Atos do Desembargador. A secretaria de precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, para pagamento do presente precatório.Consta nos autos o contrato de honorários.A planilha de cálculo atualizada foi anexada à or
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15/05/2025 07:19
Conclusão
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15/05/2025 07:19
Certifico e dou fé que em 15 de maio de 2025, às 07:07:59, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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14/05/2025 13:19
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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14/05/2025 12:52
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo para pagamento de prioridade.
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02/05/2025 08:09
Certifico e dou fé que em 02 de maio de 2025, às 08:08:59, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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29/04/2025 13:33
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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29/04/2025 13:29
Considerando a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, repassados pelo ente devedor, cujo saldo em caixa contemplará o pagamento da parcela superpreferencial deste precatório, remeto os autos à contadoria para elaboração de plan
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04/11/2024 08:26
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica de PRIORIDADES.
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28/10/2024 09:59
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 24/10/2024 12:38:34 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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24/10/2024 12:51
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 24/10/2024 12:38:34 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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24/10/2024 12:38
Em Atos do Desembargador. A parte credora, ELIZABETH MATOS AMARAL MEDEIROS, já qualificada nos autos, requereu, por meio de seu advogado, a prioridade na tramitação do seu precatório em razão da idade, com fundamento no § 2º, do artigo 102, do ADCT.Colhe-
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24/10/2024 08:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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24/10/2024 08:27
Certifico que faço os autos conclusos para apreciação da petição juntada à ordem n. 10.
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23/10/2024 17:02
Manifestação: Pedido de prioridade.
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21/10/2024 09:17
Certifico que, quanto ao item 1 da decisão de ordem n. 5, a prioridade em razão da idade já foi registrada nestes autos pelo juízo de origem.
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21/10/2024 09:03
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 18/10/2024 13:58:02 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo d
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21/10/2024 08:31
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 18/10/2024 13:58:02 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Ex
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18/10/2024 13:58
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 18/10/2024 13:58:02 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE / Ad
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18/10/2024 13:58
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à
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18/10/2024 08:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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18/10/2024 08:30
CONFORMIDADE. Certifico que, atendendo às disposições da Portaria nº 003/2023- SEC. PRECATÓRIOS, procedi à análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações das informações/anexos obrigatórios, concluí que a presente requisição de pagamento co
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17/10/2024 13:44
Tombo em 17-10-2024
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17/10/2024 13:44
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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