TJAM - 0602586-04.2022.8.04.6500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 00:50
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
17/07/2024 01:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
17/07/2024 01:24
DECORRIDO PRAZO DE LEILA MARIA OLIVEIRA DA SILVA
-
05/07/2024 23:22
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
02/07/2024 00:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/07/2024 00:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/05/2024 16:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/05/2024 16:04
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
07/12/2023 00:12
DECORRIDO PRAZO DE LEILA MARIA OLIVEIRA DA SILVA
-
07/12/2023 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
17/11/2023 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
13/11/2023 09:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/11/2023 06:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/11/2023 14:14
PROCESSO SUSPENSO
-
07/11/2023 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2023 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2023 14:02
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
07/11/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
30/10/2023 09:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/10/2023 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
10/08/2023 23:04
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
28/07/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/07/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/07/2023 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2023 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2023 14:14
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 11:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/06/2023 07:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/06/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2023 18:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2023 13:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE LEILA MARIA OLIVEIRA DA SILVA
-
03/02/2023 11:08
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
31/01/2023 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
23/12/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/12/2022 14:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2022 05:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/12/2022 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 00:00
Edital
Por tais razões, e por tudo mais que dos autos consta, REJEITO A PRELIMINAR e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da peça inicial, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de: 1) DETERMINAR ao réu que se abstenha de efetuar a cobrança e o consequente desconto junto à conta bancária informada nos autos, de titularidade da parte Autora, de rubrica de débito concernente à CESTA FACIL ECONOMICA/VR.PARCIAL CESTA FACIL ECONO/CESTA BASICA DE SERVICOS/ADIANT.DEPOSITANTE/CESTA FACIL ECONOMIC, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$300,00 (trezentos reais), para cada incidência, limitada à 10 dias-multa, sob pena de execução forçada. 2) CONDENAR o réu à repetição dobrada de indébito, no montante a ser apurado em regular liquidação de sentença e mediante a apresentação de simples cálculos aritméticos (CPC, art. 509, parágrafo 2o), acrescido de juros legais desde a citação e correção monetária oficial (INPC), OBSERVADO O PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS. 3) CONDENO o banco requerido ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, incidindo-se correção monetária oficial a partir do arbitramento, em conformidade com a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça e juros legais, a partir da citação.
Sem custas e honorários advocatícios neste primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Cumpra-se. -
08/12/2022 13:18
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
07/12/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
06/12/2022 00:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/12/2022 18:53
Juntada de Petição de contestação
-
15/11/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
04/11/2022 00:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
01/11/2022 17:43
Decisão interlocutória
-
09/10/2022 16:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/10/2022 12:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
22/09/2022 13:52
Recebidos os autos
-
22/09/2022 13:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/09/2022 13:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/09/2022 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0604237-39.2022.8.04.4700
Jordana Maria dos Santos
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 28/10/2022 09:17
Processo nº 0004444-95.2014.8.04.4400
Luzia Alexandre Pereira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Regina Melo Cavalcanti
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 22/05/2024 14:01
Processo nº 0603376-85.2022.8.04.6500
Rosa Maria dos Santos Rodrigues
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Geyzon Oliveira Reis
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 22/11/2022 15:36
Processo nº 0600688-39.2022.8.04.4500
Antonio Nilson Gomes Santiago
Eleandro Rodrigues da Silva
Advogado: Thiago Monteiro de Oliveira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 24/11/2022 11:03
Processo nº 0600277-95.2022.8.04.3400
Jamira Claudina de Matos
Municipio de Canutama
Advogado: Denise da Silva Sales
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 28/04/2022 18:39