TJAP - 6007809-38.2024.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/06/2025 18:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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27/06/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 08:35
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:32
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 07:52
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 11:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:17
Juntada de Certidão
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Processo: 6007809-38.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELISANGELA DA SILVA ARAUJO REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA SENTENÇA Relatório dispensado.
Há erro material na sentença.
A fundamentação indica o valor do dano moral, fixado em R$ 4.000,00.
Assim, no dispositivo, onde se lê: “(…) 4.
Condeno a parte reclamada a pagar à parte reclamante o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente (IPCA) a partir desta data e acrescido de juros de mora (taxa referencial do SELIC deduzido o IPCA) a partir da citação; (…)” Leia-se: “(…) 4.
Condeno a parte reclamada a pagar à parte reclamante o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente (IPCA) a partir desta data e acrescido de juros de mora (taxa referencial do SELIC deduzido o IPCA) a partir da citação; (…)” Ante o exposto, acolho os presentes embargos, com aplicação de efeitos modificativos, para corrigir erro material – quanto à fixação do valor de indenização por danos morais – e ajustar a sentença, nos termos da fundamentação acima.
Como estes embargos interromperam o prazo recursal, compute-se o prazo para eventual interposição de recurso a partir da publicação desta decisão.
Sem custas.
Sem honorários.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Macapá/AP, 16 de maio de 2025.
ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito da 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá -
22/05/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/05/2025 09:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/04/2025 17:25
Conclusos para julgamento
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12/04/2025 01:27
Decorrido prazo de ELISANGELA DA SILVA ARAUJO em 03/04/2025 23:59.
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28/03/2025 01:07
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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21/03/2025 00:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/03/2025 00:24
Decorrido prazo de ELISANGELA DA SILVA ARAUJO em 13/03/2025 23:59.
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10/03/2025 19:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/03/2025 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 14:56
Conclusos para decisão
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17/02/2025 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/02/2025 00:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 00:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/01/2025 13:42
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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30/01/2025 08:44
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 08:44
Juntada de Certidão
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30/01/2025 07:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2025 09:45, 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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30/01/2025 07:52
Expedição de Termo de Audiência.
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30/01/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 17:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 09:24
Conclusos para despacho
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28/11/2024 23:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2024 11:05, 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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28/11/2024 23:45
Expedição de Termo de Audiência.
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28/11/2024 11:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2025 09:45, 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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28/11/2024 11:01
Juntada de Petição de contestação (outros)
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18/09/2024 11:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2024 10:30, 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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18/09/2024 11:02
Expedição de Termo de Audiência.
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18/09/2024 10:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 11:05, 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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18/09/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:09
Decorrido prazo de ELISANGELA DA SILVA ARAUJO em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 16:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/07/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2024 16:29
Juntada de Petição de certidão
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02/07/2024 13:52
Juntada de Certidão
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20/06/2024 14:16
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 10:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2024 09:30, 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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20/06/2024 10:30
Expedição de Termo de Audiência.
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20/06/2024 09:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 10:30, 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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20/06/2024 09:17
Juntada de Certidão
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27/04/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
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17/04/2024 00:04
Decorrido prazo de ELISANGELA DA SILVA ARAUJO em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 22:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/04/2024 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2024 22:25
Juntada de Certidão
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04/04/2024 00:03
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:02
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 16:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/03/2024 13:48
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/03/2024 13:47
Juntada de Certidão
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22/03/2024 13:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2024 09:30, 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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11/03/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 10:01
Conclusos para despacho
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11/03/2024 10:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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07/03/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 12:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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