TJAM - 0605190-30.2022.8.04.4400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Humaita
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
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27/06/2024 08:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/06/2024 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2024 15:40
Decisão interlocutória
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21/06/2024 14:45
Conclusos para decisão
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28/08/2023 12:03
ANÁLISE DE RETORNO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
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10/08/2023 09:00
ENVIO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
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28/02/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 14:45
Conclusos para despacho
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12/12/2022 00:00
Edital
DESPACHO I Citem-se os Executados para, em 03 dias, pagarem o valor executado.
Advertindo-os de que, independentemente da penhora, poderão opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
II Faça-se constar, em mandado de citação, ordens de penhora, avaliação, arresto e intimação de bens dos Executados, caso inexista pagamento (CPC, Art. 829).
III Decorrido o prazo supra, sem o adimplemento, deverá o Sr.
Oficial de Justiça, munido de uma segunda via do mandado, proceder de imediato a penhora de bens suficientes à garantia da dívida e sua respectiva avaliação, lavrando o auto e intimando de tais atos, na mesma oportunidade, os executados.
IV Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da causa.
Havendo pagamento integral no prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade(CPC, Art. 827, § 1º).
V - Não sendo o devedor encontrado, deverá o Sr.
Oficial de Justiça arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, cumprindo-se as demais determinações do artigo 830 do NCPC.
Cumpra-se, servindo o presente como MANDADO. -
09/12/2022 13:47
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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29/11/2022 09:25
Conclusos para despacho
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28/11/2022 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/11/2022 16:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/11/2022 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/11/2022 14:40
Juntada de INTIMAÇÃO
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16/11/2022 10:11
Recebidos os autos
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16/11/2022 10:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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15/11/2022 16:59
Recebidos os autos
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15/11/2022 16:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/11/2022 16:59
Distribuído por sorteio
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15/11/2022 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2022
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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