TJAM - 0600907-20.2022.8.04.2700
1ª instância - Vara da Comarca de Barreirinha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 06:14
PRAZO DECORRIDO
-
08/12/2022 11:44
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
08/12/2022 11:44
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2022 00:00
Edital
Considerando a inércia da parte autora, pois deixou transcorrer o prazo in albis o prazo para se manifestar sobre o endereço da parte Requerida, afim de viabilizar sua citação, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, razão pela qual EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Após, em nada mais sendo requerido, realizada a baixa dos autos, arquivem-se.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Barreirinha, 05 de Dezembro de 2022.
Lucas Couto Bezerra Juiz de Direito -
06/12/2022 12:59
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
02/12/2022 10:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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02/12/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 10:53
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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02/12/2022 10:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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04/11/2022 17:35
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/10/2022 19:17
RETORNO DE MANDADO
-
28/09/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 14:38
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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26/09/2022 12:33
Expedição de Mandado
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26/09/2022 12:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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23/09/2022 10:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/09/2022 13:56
Recebidos os autos
-
22/09/2022 13:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/09/2022 13:56
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/09/2022 13:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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