TJAM - 0602260-59.2022.8.04.3100
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 20:15
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 20:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/07/2023
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20/07/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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20/07/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE ROSA NEUSA PUSSI
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07/07/2023 11:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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01/07/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/07/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/06/2023 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 00:00
Edital
Do exposto, REVOGO a tutela de urgência deferida e JULGO EXTINTOo processo, e assim o faço sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/06/2023 11:20
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
03/05/2023 10:40
Juntada de Certidão
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18/04/2023 08:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2023 10:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/04/2023 10:26
AUDIÊNCIA UNA REALIZADA
-
15/04/2023 10:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2023 08:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2023 14:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/04/2023 10:20
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2023 11:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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12/04/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 19:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2023 10:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/03/2023 16:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/03/2023 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 11:51
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
14/02/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
14/02/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
02/02/2023 14:14
AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA
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28/01/2023 00:11
DECORRIDO PRAZO DE ROSA NEUSA PUSSI
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27/12/2022 08:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/12/2022 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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26/12/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/12/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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18/12/2022 08:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/12/2022 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/12/2022 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 10:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
15/12/2022 00:00
Edital
Do exposto, DEFIRO a tutela provisória de urgência almejada por Rosa Neuza Pussi, para suspender a cobrança da(s) fatura(s) referente(s) ao(s) mês(es) de abril de 2020 a abril de 2022, sem prejuízo de a concessionária efetuar a cobrança desde que calculada com base no consumo efetivo, bem como determinar que a parte reclamada se abstenha de efetuar a interrupção da prestação do serviço em razão do inadimplemento da(s) fatura(s) acima mencionada(s) ou, caso já tenha efetuado, restabeleça o fornecimento, no prazo de cinco dias, a contar de sua intimação, nos termos do art. 300 do CPC.
Cite-se e intime-se a ré.
Paute-se Audiência Una (Conciliação, Instrução e Julgamento), em data a ser designada pela Secretaria.
Advirta-se que o depoimento pessoal da parte somente poderá ser requerido pela parte adversa (CPC, art. 385).
As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação (Lei n. 9.099, art. 34).
Caso quaisquer das partes pretenda a intimação de testemunha(s), deverá formular requerimento, desde já deferido, no prazo de 5 (cinco) dias anteriores à audiência (Lei n. 9.099/95, art. 34, §1º).
Expedientes necessários.
Int. -
14/12/2022 14:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/11/2022 12:24
Recebidos os autos
-
24/11/2022 12:24
Juntada de Certidão
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16/11/2022 08:13
Conclusos para decisão
-
14/11/2022 16:02
Recebidos os autos
-
14/11/2022 16:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/11/2022 16:02
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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14/11/2022 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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