TJAM - 0606884-88.2022.8.04.3800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2023 09:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/10/2023 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/10/2023 00:00
Edital
SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão (com pedido de concessão de liminar) ajuizado por BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A, em face de e ALDENEIDE MARQUES DOS SANTOS, todos devidamente qualificados nos autos.
Determinada a intimação da parte autora no prazo de 15 dias úteis indicar o fiel depositário nesta cidade, o seu endereço e o seu número de telefone.
Conforme certificado pelo sistema PROJUDI, a parte mesmo devidamente intimada quedou-se inerte em fls. 16.0 e 17.1. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 485, III, CPC, o juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. (...) Assim, intimada a parte para praticar ato que lhe incumbe e quedando-se inerte, impõe-se a extinção prematura do feito.
Ante o exposto, nos termos do art. 485, III, CPC, EXTINGO o processo sem resolução do mérito em razão da inércia da parte autora.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe.
Publique-se e Intime-se. -
17/10/2023 14:50
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
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10/10/2023 19:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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10/10/2023 19:48
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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12/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A REPRESENTADO(A) POR JOSE AUGUSTO DE REZENDE
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17/03/2023 10:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/03/2023 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/03/2023 15:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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18/02/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A REPRESENTADO(A) POR JOSE AUGUSTO DE REZENDE
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27/01/2023 10:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/01/2023 17:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/01/2023 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/12/2022 00:00
Edital
Assim, defiro o pedido de liminar de busca e apreensão formulado na inicial. -
20/12/2022 12:22
Concedida a Medida Liminar
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12/12/2022 14:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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07/12/2022 10:31
Recebidos os autos
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07/12/2022 10:31
Juntada de Certidão
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07/12/2022 10:26
Recebidos os autos
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07/12/2022 10:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/12/2022 10:26
Distribuído por sorteio
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07/12/2022 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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