TJAM - 0601354-79.2021.8.04.6600
1ª instância - Vara da Comarca de Rio Preto da Eva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 22:38
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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12/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDA DO CARMO CORREA BARROS
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11/04/2023 11:26
Arquivado Definitivamente
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06/04/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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06/04/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDA DO CARMO CORREA BARROS
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05/04/2023 18:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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01/04/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDA DO CARMO CORREA BARROS
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24/03/2023 10:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/03/2023 10:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/03/2023 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/03/2023 10:14
ALVARÁ ENVIADO
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24/03/2023 10:11
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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22/03/2023 04:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/03/2023 23:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/03/2023 23:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/03/2023 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/03/2023 16:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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20/03/2023 13:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/03/2023 09:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/03/2023 00:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/03/2023 00:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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11/03/2023 00:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/02/2023
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10/03/2023 20:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/02/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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07/02/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDA DO CARMO CORREA BARROS
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17/01/2023 10:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/01/2023 05:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/01/2023 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/01/2023 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/12/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pela parte requerida Banco Bradesco S/A em petição que repousa às fls. 19.1, apontando omissão na apreciação do feito consubstanciado na sentença de fls. 15.1, instada a apresentar contrarrazões o requerente quedou-se inerte (fls.32.1) .
Alega, em síntese o embargante que houve contradição no julgado no que tange a decretação da revelia, uma vez que houve apresentação de contestação da requerida que repousa em fls. 12.1. É o que importa relatar.
Passo à decisão.
Recurso interposto tempestivamente.
Compulsando os autos, verifica-se que de fato houve pedido apresentação de contestação pela parte requerida às fls 12.1, sendo assim, a sentença proferida deve ser reconsiderada.
Vale considerar que os Embargos de Declaração são justamente para esclarecer obscuridades, suprir omissão ou eliminar contradição da decisão judicial. É o art. 1.022, in verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
No presente caso, considerando que houve pedido de reconsideração quanto à contradição apontada acerca da revelia, a sentença deve ser reformada.
Ex positis, Conheço dos Embargos de Declaração, para lhe dar provimento no que diz respeito decretação de revelia.
Mantidos os demais itens da decisão.
Local e data registradas no sistema.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se CARLOS HENRIQUE JARDIM DA SILVA Juiz de Direito -
19/12/2022 12:00
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
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03/10/2022 09:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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26/08/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDA DO CARMO CORREA BARROS
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10/08/2022 14:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/08/2022 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/07/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 14:25
Conclusos para decisão - DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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25/03/2022 16:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/02/2022 18:40
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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19/02/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 09:24
Conclusos para despacho
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09/11/2021 09:24
Juntada de Certidão
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19/10/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDA DO CARMO CORREA BARROS
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06/10/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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01/10/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/09/2021 17:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/09/2021 02:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/09/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/09/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/09/2021 09:00
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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21/08/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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20/08/2021 11:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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19/08/2021 11:53
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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19/07/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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14/07/2021 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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12/07/2021 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 10:18
Conclusos para decisão
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06/07/2021 21:14
Recebidos os autos
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06/07/2021 21:14
Juntada de Certidão
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05/07/2021 14:57
Recebidos os autos
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05/07/2021 14:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/07/2021 14:57
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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05/07/2021 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
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