TJAM - 0607134-24.2022.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/08/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO SEGUROS S/A
-
16/08/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ALCIENE LIMA DE BRITO
-
16/08/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
08/08/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ALCIENE LIMA DE BRITO
-
07/08/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/07/2023 15:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/07/2023 15:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/07/2023 05:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/07/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/07/2023 14:51
ALVARÁ ENVIADO
-
27/07/2023 14:50
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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27/07/2023 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2023 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2023 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2023 21:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 09:25
Juntada de COMPROVANTE
-
12/06/2023 13:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
09/06/2023 09:25
RETORNO DE MANDADO
-
06/06/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 08:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/06/2023 08:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/05/2023 09:26
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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29/05/2023 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 08:34
Expedição de Mandado
-
29/05/2023 00:00
Edital
Vistos, etc., Considerando a certidão de ev. retro e o depósito realizado pela parte devedora, intime-se o(a) credor(a), pessoalmente, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito.
Cumpra-se. -
26/05/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 19:27
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/04/2023 13:38
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
15/04/2023 16:11
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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13/04/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ALCIENE LIMA DE BRITO
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03/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/03/2023 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2023 16:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/03/2023 13:14
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/02/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO SEGUROS S/A
-
14/02/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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14/02/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO SEGUROS S/A
-
14/02/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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11/02/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ALCIENE LIMA DE BRITO
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31/01/2023 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO SEGUROS S/A
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31/01/2023 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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31/01/2023 00:11
DECORRIDO PRAZO DE ALCIENE LIMA DE BRITO
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30/01/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/01/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/01/2023 08:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/01/2023 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2023 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2023 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/01/2023 10:49
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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14/01/2023 15:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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14/01/2023 15:06
Juntada de Certidão
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12/01/2023 13:29
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2023 06:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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30/12/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/12/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/12/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/12/2022 00:00
INICIADO PRAZO DA CITAÇÃO
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30/12/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
20/12/2022 00:00
Edital
Vistos, etc., Tramitam neste Juízo diversas demandas da mesma natureza (pretensão repetitiva de natureza bancária), nas quais a tentativa de acordo em audiência de conciliação virtual tem restado infrutífera por inexistência de proposta por parte da Instituição Financeira Ré.
A par de tais constatações e velando pelos primados dos Juizados Especiais Cíveis, em especial a simplicidade, a informalidade, a economia processual e a celeridade, não se antevê prejuízo algum oportunizar que eventual acordo seja realizado por escrito, e caso não ocorra, que seja dado prosseguimento ao feito até a resolução da lide, procedimento este que é exclusivo para o atual cenário atípico ocasionado pela pandemia do novo coronavírus COVID-19.
Sendo assim, determino a CITAÇÃO da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer proposta de acordo (por escrito) OU, não sendo do seu interesse, apresentar desde logo sua contestação, juntamente com os respectivos documentos probatórios de suas alegações.
O transcurso in albis do prazo implicará em revelia, com a aplicação dos ônus legais.
Oferecido acordo, a parte autora deverá ser intimada para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Consigno que caso as partes relatem a necessidade de produção de provas em AIJ, deverão indicá-las e justificá-las de modo específico, sob pena de julgamento antecipado (art. 355, I do CPC).
Por fim, tratando-se de ação fundada em relação de consumo, em que reconheço a hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus da prova a seu favor, consoante permissivo do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, para que a parte requerida traga aos autos documentos comprobatórios de que a parte autora contratou o negócio jurídico objeto da presente demanda, devendo constar expressamente no mandado citatório.
Cumpra-se, expedindo o necessário, de ordem. -
19/12/2022 16:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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19/12/2022 15:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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19/12/2022 15:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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19/12/2022 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/12/2022 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/12/2022 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2022 14:53
Decisão interlocutória
-
19/12/2022 10:25
Conclusos para decisão
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19/12/2022 10:09
Recebidos os autos
-
19/12/2022 10:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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19/12/2022 09:19
Recebidos os autos
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19/12/2022 09:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/12/2022 09:19
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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19/12/2022 09:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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