TJAM - 0601273-33.2021.8.04.6600
1ª instância - Vara da Comarca de Rio Preto da Eva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 10:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2023 09:42
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDA AUGUSTA OLIVEIRA DA SILVA
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19/04/2023 10:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDA AUGUSTA OLIVEIRA DA SILVA
-
19/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
18/04/2023 11:11
ALVARÁ ENVIADO
-
18/04/2023 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 10:56
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
05/04/2023 18:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
31/03/2023 09:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/03/2023 03:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/03/2023 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2023 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2023 13:30
Decisão interlocutória
-
27/03/2023 16:54
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
27/03/2023 13:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2023 23:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2023 23:29
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 23:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/02/2023
-
08/03/2023 10:28
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
07/02/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
07/02/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDA AUGUSTA OLIVEIRA DA SILVA
-
17/01/2023 10:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/01/2023 09:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/01/2023 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2023 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Processo: 0601273-33.2021.8.04.6600 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Tarifas Requerente: RAIMUNDA AUGUSTA OLIVEIRA DA SILVA Requerido: BANCO BRADESCO S/A Vistos etc.
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pela parte requerida em petição que repousa à fl. 25 .1, instada a se manifestar a parte requerida não apresentou Contrarrazões, quedou-se inerte às fls. 38.0 referente a sentença à fl. 21.1.
Alega em síntese a embargante que há contradição quanto a condenação de multa aplicada para o pagamento da condenação, argumenta ainda que o valor da multa da condenação ocorreria sem necessidade de nova intimação posto que seria imposta após o trânsito em julgado e ao final requereu o provimento dos presentes embargos,
por outro lado, a parte embargada não apresentou contrarrazões, quedou-se inerte às fls.38.0. É o que importa relatar.
Passo à decisão.
Recurso interposto tempestivamente.
Verifico que o presente recurso não deve ser conhecido, haja vista não estarem presentes os requisitos, uma vez que, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil , somente são cabíveis embargos declaratórios para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria haver consideração de ofício ou a requerimento ou, ainda, para correção de erro material, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum embargado. É o art. 1.022, in verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I- esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II- suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III- corrigir erro material.
No presente caso, não foram apontados quaisquer obscuridades, contradições, omissões ou erro material,se limitando a embargante a alegar questões de mérito.
Embora se trate de recurso, não visa reformar a decisão, mas sim, aclará-la ou corrigi-la naquilo que puder vir a prejudicar o embargante, se limitando tão somente a esta finalidade.
Os recursos interpostos, portanto, não se coadunam, em seu conteúdo e forma, com a definição do art. 1.022 do CPC , que, como já mencionado supra, regula as hipóteses de aplicabilidade dos embargos de declaração.
Ex positis, Não conheço dos embargos declaratórios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Local e data registrados no sistema.
CARLOS HENRIQUE JARDIM DA SILVA Juiz de Direito -
19/12/2022 17:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/10/2022 19:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2022 12:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
08/06/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDA AUGUSTA OLIVEIRA DA SILVA
-
24/05/2022 20:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/05/2022 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 14:12
Decisão interlocutória
-
29/03/2022 10:30
Conclusos para decisão - DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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25/03/2022 16:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/02/2022 18:41
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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19/02/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 11:19
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 11:18
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDA AUGUSTA OLIVEIRA DA SILVA
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06/10/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
01/10/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/09/2021 18:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/09/2021 02:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/09/2021 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/09/2021 08:13
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
10/09/2021 13:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/08/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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19/08/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDA AUGUSTA OLIVEIRA DA SILVA
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11/08/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDA AUGUSTA OLIVEIRA DA SILVA
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05/08/2021 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/08/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/08/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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22/07/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/07/2021 13:45
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2021 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/07/2021 10:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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04/07/2021 23:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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24/06/2021 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 23:22
Conclusos para decisão
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23/06/2021 19:07
Recebidos os autos
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23/06/2021 19:07
Juntada de Certidão
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23/06/2021 15:33
Recebidos os autos
-
23/06/2021 15:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/06/2021 15:33
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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23/06/2021 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
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