TJAM - 0601439-51.2022.8.04.5300
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Labrea
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANA DIAS BRITO
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01/04/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/03/2024 11:25
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 11:25
Juntada de Certidão
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21/03/2024 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/03/2024 16:19
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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15/03/2024 10:25
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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11/12/2023 21:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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10/10/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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26/09/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/09/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANA DIAS BRITO
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15/09/2023 17:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/09/2023 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/09/2023 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/09/2023 10:23
Juntada de INFORMAÇÃO
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01/08/2023 11:23
Recebidos os autos
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01/08/2023 11:23
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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28/07/2023 11:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/07/2023 20:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/07/2023 22:04
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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08/07/2023 14:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/07/2023 14:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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17/06/2023 16:08
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/06/2023 16:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/06/2023
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17/06/2023 16:07
Juntada de Certidão
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07/06/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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17/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANA DIAS BRITO
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22/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/04/2023 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/04/2023 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/03/2023 00:00
Edital
Recebidos e Vistos, O INSS apresentou proposta de Acordo por ocasião da Contestação, item 24.1, o qual fora aceita pela parte autora item 35.1.
Tendo as partes plena capacidade e manifestado interesse em pôr fim ao litígio, transigindo quanto seu objeto, a homologação poderá se dar a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.
Neste sentido: [...] Nos termos do art. 840, do CCB, a transação constitui um negócio jurídico bilateral, no qual as partes, mediante concessões mútuas, previnem ou terminam litígio existente. - Se as partes são capazes, o feito envolve direito patrimonial e, pois, disponível - e não há interesse público envolvido na transação, inexiste motivo que justifique a não homologação do acordo livremente entabulado entre os litigantes. - Agravo provido. (TJMG.
Agravo de Instrumento n.1.0433.11.034250-1/002, Rel.
Des.
Eduardo Mariné da Cunha, j. 19/12/2013). Diante do exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, e JULGO EXTINTO o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no Art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, requisite-se o pagamento por meio Desembargador Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, expedindo-se a requisição de pequeno valor (RPV) ou Precatório, e fazendo-se o pagamento na ordem de apresentação e à conta do respectivo crédito.
P.R.I.C e arquivem-se os autos. -
27/03/2023 12:51
Homologada a Transação
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23/03/2023 22:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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21/03/2023 17:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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21/03/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANA DIAS BRITO
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26/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/02/2023 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/12/2022 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
Considerando a natureza da demanda, em homenagem ao Princípio da Cooperação Processual, concedo o derradeiro prazo de 15 dias para que a parte autora se manifeste sobre a proposta de acordo ofertada pelo Requerido.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
19/12/2022 17:43
Decisão interlocutória
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14/12/2022 10:32
Conclusos para decisão
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13/12/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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01/12/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANA DIAS BRITO
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09/11/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/10/2022 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/10/2022 18:05
Juntada de Certidão
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26/10/2022 20:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/10/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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20/10/2022 11:40
Recebidos os autos
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20/10/2022 11:40
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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20/10/2022 11:28
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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20/10/2022 10:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/10/2022 11:32
Recebidos os autos
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18/10/2022 11:32
Juntada de Certidão
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14/10/2022 15:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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14/10/2022 15:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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14/10/2022 15:36
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
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27/09/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANA DIAS BRITO
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14/09/2022 17:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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02/09/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/08/2022 09:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
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22/08/2022 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/08/2022 09:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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22/08/2022 09:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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24/06/2022 09:48
Recebidos os autos
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24/06/2022 09:48
Juntada de Certidão
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24/06/2022 09:41
Recebidos os autos
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24/06/2022 09:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/06/2022 09:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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24/06/2022 09:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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