TJAM - 0001118-85.2018.8.04.4401
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2024 18:21
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
-
29/08/2024 09:30
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
-
18/08/2024 12:48
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
-
21/09/2023 09:21
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 09:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/02/2023
-
21/09/2023 09:21
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
21/09/2023 09:21
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
20/04/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
-
28/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE KAIRÓS-COM. DE PEÇAS E LUBRIFICANTES LTDA
-
05/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/02/2023 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/02/2023 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/02/2023 00:00
Edital
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA ajuizada por KAIROS COMÉRCIO DE PEÇAS E LUBRIFICANTE LTDA em face do Estado do Amazonas.
Em apertada síntese, trata-se de pedido autoral no sentido de ser reconhecida a ausência do fato gerador que culminou no discutido crédito tributário, bem como a anulação do respectivo auto de infração.
Com a inicial, vieram os documentos de fls. 1.17/1.74.
Citada, a fazenda pública requer a extinção do feito por perda do objeto, trazendo aos autos comprovante de quitação pelo autor dos débitos fiscais. É o relatório.
Em rápida análise aos autos, verifico que encontra-se exaurido o objetivo da demanda, qual seja, a extinção do crédito tributário, uma vez que, como consta às fls. 14.2, o mesmo foi quitado integralmente.
Diante do exposto, EXTINGUO o processo com fulcro no artigo 487, III, c do Código de Processo Civil de 2015.
Intimem-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se, registre-se e intime-se. -
20/02/2023 10:46
Homologada a Transação
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15/02/2023 12:38
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 12:38
Juntada de Certidão
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28/04/2022 08:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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15/03/2022 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 09:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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07/04/2021 10:34
Conclusos para decisão
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27/01/2021 08:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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10/12/2019 15:27
DECORRIDO PRAZO DE KAIRÓS-COM. DE PEÇAS E LUBRIFICANTES LTDA
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02/12/2019 12:14
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/12/2019 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/11/2019 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2019 14:55
Juntada de INTIMAÇÃO
-
04/04/2019 12:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2018 14:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/11/2018 02:00
Recebidos os autos
-
29/08/2018 13:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
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07/08/2018 09:28
Concedida a Medida Liminar
-
05/07/2018 13:01
Conclusos para decisão
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20/06/2018 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2018 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2018 14:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/06/2018 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2018 08:20
Juntada de INTIMAÇÃO
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12/06/2018 19:57
Recebidos os autos
-
12/06/2018 19:57
Distribuído por sorteio
-
12/06/2018 19:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2018
Ultima Atualização
15/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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