TJAM - 0000151-35.2019.8.04.3001
1ª instância - Vara da Comarca de Boa Vista do Ramos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:19
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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30/07/2025 01:19
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/07/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, julgo extinto o feito com resolução de mérito e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais para que condenar o Município de Boa Vista do Ramos/AM ao pagamento de valores relativos ao FGTS do período trabalhado, ou seja, 01.03.2012 a 31.12.2017, sobre o salário da parte autora.
Os valores devem ser acrescidos de juros, a contar da citação, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária com base no IPCA-E, com termo inicial em 01/03/2009 até o efetivo pagamento.
Custas processuais pro rata.
Honorários devidos pela Fazenda Pública ao patrono da autora fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §3º, do CPC.
Honorários devidos pelo autor ao procurador da Fazenda Pública, fixados em 10% sobre o valor do proveito econômico referente as parcelas improcedentes, nos termos do artigo 85, §3º, do CPC, os quais ficam com a exigibilidade suspensa, em razão da gratuidade concedida.
Opostos embargos de declaração, intime-se a embargada para apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, com ou sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de apelação, intime-se o apelado, por intermédio de seu advogado, para apresentar contrarrazões recursais no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso haja interposição de apelação na forma adesiva pelo apelado no prazo para apresentar contrarrazões, intime-se o recorrente para responder no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem manifestação e independentemente de novo despacho, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas com as cautelas de estilo.
Deixo de submeter a sentença ao reexame necessário, a teor do que dispõe o art. 496, §3º, III do CPC.
Nada mais sendo requerido, certifique o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/07/2025 22:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/07/2025 22:32
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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16/07/2025 08:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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08/05/2025 21:12
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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30/04/2025 01:37
DECORRIDO PRAZO DE VALDEIZE MOREIRA TAVARES
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19/04/2025 00:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/04/2025 00:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/04/2025 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/04/2025 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/04/2025 13:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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12/02/2025 01:16
DECORRIDO PRAZO DE VALDEIZE MOREIRA TAVARES
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15/01/2025 14:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/01/2025 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/12/2024 11:53
Decisão interlocutória
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11/06/2024 17:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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08/05/2024 11:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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17/04/2024 09:44
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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22/02/2024 13:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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22/02/2024 13:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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28/10/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE VALDEIZE MOREIRA TAVARES
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02/10/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/09/2023 20:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/09/2023 20:43
Juntada de Certidão
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29/06/2023 21:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/06/2023 00:00
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE BOA VISTA DO RAMOS/PREFEITURA MUNICIPAL
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13/05/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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02/05/2023 16:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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14/04/2023 00:00
Edital
(...) Portanto, para afastar eventual e futura alegação de nulidade, DETERMINO a renovação da citação do Município de Boa Vista do Ramos para, querendo, contestar o feito no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. -
03/04/2023 11:51
Decisão interlocutória
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09/03/2023 16:57
Conclusos para decisão
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07/02/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE BOA VISTA DO RAMOS/PREFEITURA MUNICIPAL
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30/12/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/12/2022 00:00
Edital
DETERMINO a intimação do Município, por meio do perfil de Procuradoria, para tomar ciência dos atos processuais, pelo prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação da presente decisão, requerendo o que julgar pertinente. -
19/12/2022 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/12/2022 18:01
Decisão interlocutória
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04/12/2022 01:21
Conclusos para decisão
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04/12/2022 01:20
Juntada de Certidão
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08/07/2022 09:30
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/06/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE BOA VISTA DO RAMOS/PREFEITURA MUNICIPAL
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10/06/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE VALDEIZE MOREIRA TAVARES
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03/06/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/06/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/05/2022 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/05/2022 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/01/2022 08:48
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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22/10/2021 11:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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19/11/2020 08:37
Conclusos para decisão
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19/11/2020 08:37
Juntada de Certidão
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18/09/2020 17:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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21/07/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE BOA VISTA DO RAMOS/PREFEITURA MUNICIPAL
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08/06/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2020 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/03/2020 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2019 17:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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07/11/2019 16:21
Conclusos para decisão
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07/11/2019 16:20
Recebidos os autos
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07/11/2019 16:20
Juntada de Certidão
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06/10/2019 11:00
Recebidos os autos
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06/10/2019 11:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/10/2019 11:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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06/10/2019 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2019
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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