TJAM - 0000002-39.2022.8.04.1900
1ª instância - 2º Nucleo de Justica 4.0
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 22:11
Arquivado Definitivamente
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16/06/2023 00:00
Edital
Esclareço a parte autora que há litispendência quando constatada a identidade de partes, de causas de pedir e de pedidos de ações em curso (ainda que em maior extensão), nos termos do art. 337, §§ 1º e 3º, combinado com art. 485, V, do CPC.
Logo, vislumbro que o processo nº 0600394-12.2022.804.5300, tem as mesmas partes, causas de pedir e pedidos, configurando, portanto, litispendência.
ANTE AO EXPOSTO, com fundamento no Art. 485, V do CPC, determino a extinção do feito sem a resolução de mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, condicionando sua execução nos termos do art. 98, §3º do mesmo diploma legal. Ordeno o arquivamento dos autos observando-se as cautelas legais, assim como a baixa na distribuição. -
15/06/2023 12:21
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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07/06/2023 01:24
Recebidos os autos
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07/06/2023 01:24
DECORRIDO PRAZO DE PÉRICLES DUARTE DE SOUZA JÚNIOR
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03/06/2023 10:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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22/05/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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10/05/2023 00:00
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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29/04/2023 17:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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18/04/2023 21:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/04/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 08:25
Conclusos para despacho
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31/03/2023 20:45
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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25/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/03/2023 22:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/03/2023 22:15
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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14/03/2023 22:14
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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21/02/2023 00:00
Edital
Intime-se a Autarquia Previdenciária, na PESSOA DE SEU REPRESENTANTE JUDICIAL, para que cumpra a obrigação de fazer constante na Sentença prolatada.
Noutro giro, determino à secretaria para que expeça OFÍCIO à Agência da Previdência Social Atendimento de Demandas Judiciais APSADJ, a fim de que estabeleça o beneficio, nos termos da Sentença, no prazo de 5 (cinco dias) .
Remeta-se o ofício via email ou outro meio eletrônico efetivo. -
20/02/2023 15:38
CONCEDIDO O PEDIDO
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13/02/2023 08:41
Conclusos para decisão
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04/01/2023 13:19
Recebidos os autos
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04/01/2023 13:19
Juntada de Certidão
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29/11/2022 15:36
Recebidos os autos
-
29/11/2022 15:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/11/2022 15:36
Distribuído por dependência
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29/11/2022 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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