TJAM - 0602367-16.2021.8.04.6600
1ª instância - Vara da Comarca de Rio Preto da Eva
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 09:45
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
-
20/12/2023 14:14
ALVARÁ ENVIADO
-
20/12/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 07:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/12/2023 13:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/10/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE EMILIO DA SILVA SOBRAL
-
19/10/2023 14:02
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
18/10/2023 10:23
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/10/2023 10:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2023 11:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/10/2023 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/10/2023 14:05
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/10/2023 14:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/03/2023
-
22/09/2023 13:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
05/04/2023 19:04
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
03/04/2023 11:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/04/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
21/03/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
11/03/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE EMILIO DA SILVA SOBRAL
-
07/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/02/2023 00:00
Edital
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE pedido inicial, e o faço com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre o Banco Bradesco e a Autora no que diz respeito à contratação de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA; b) DETERMINAR que o banco réu se abstenha de efetuar qualquer desconto na conta-corrente da autora a título de tarifas da BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA sob pena de devolução do dobro dos valores eventualmente descontados; c) CONDENAR o banco requerido ao pagamento de R$ 248,00 (duzentos e quarenta e oito reais), a título de danos materiais, consistentes em restituir em dobro à parte reclamante os valores descontados, corrigidos monetariamente a partir do desembolso, pelo INPC-IBGE, nos termos da Portaria TJAM nº 1855/2016-PTJ, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir da citação; d) CONDENAR o réu a título de danos morais, na quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), acrescida de correção monetária a contar da data da presente sentença, na forma da Súmula 362 do STJ, segundo a qual A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento, e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, na forma do art. 405 do Código Civil.
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Nesse ínterim, fica a parte autora advertida de que deverá requerer a execução da sentença em até 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado, sob pena de arquivamento, sem realização de nova intimação para tal ato.
Intimem-se e cumpra-se, expedindo o necessário.
João Gabriel Cirelli Medeiros Juiz de Direito -
24/02/2023 11:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/02/2023 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/02/2023 08:48
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
23/02/2023 23:26
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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03/02/2023 17:55
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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22/08/2022 05:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
01/06/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE EMILIO DA SILVA SOBRAL
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12/05/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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10/05/2022 09:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2022 13:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/05/2022 12:56
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
05/04/2022 09:59
RENÚNCIA DE PRAZO DE EMILIO DA SILVA SOBRAL
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05/04/2022 09:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/04/2022 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/04/2022 16:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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30/03/2022 12:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/03/2022 13:26
Não Concedida a Medida Liminar
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20/03/2022 11:10
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
-
10/03/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
26/02/2022 19:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/02/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 10:26
Conclusos para decisão
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17/11/2021 09:50
Recebidos os autos
-
17/11/2021 09:50
Juntada de Certidão
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17/11/2021 09:43
Recebidos os autos
-
17/11/2021 09:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/11/2021 09:43
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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17/11/2021 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
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