TJAP - 0001432-25.2025.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 25/06/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000114/2025 em 30/06/2025.
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27/06/2025 18:57
Registrado pelo DJE Nº 000114/2025
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27/06/2025 07:34
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 25/06/2025 11:54:12 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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26/06/2025 10:50
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD2025056895IM7LC
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26/06/2025 10:49
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 25/06/2025 11:54:12 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado
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26/06/2025 10:49
Decisão (25/06/2025) - Enviado para a resenha gerada em 26/06/2025
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25/06/2025 11:54
Em Atos do Desembargador. No movimento de ordem 38 foi registrado o pagamento parcial do crédito, em razão da superpreferência, nos termos do §2º do art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT.DIANTE DO EXPOSTO, prosseguir da segui
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25/06/2025 11:08
Conclusão
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25/06/2025 11:08
Certifico e dou fé que em 25 de junho de 2025, às 11:08:34, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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25/06/2025 09:21
Remessa
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25/06/2025 09:21
Certifico que foi efetuado o pagamento parcial de crédito para a MARIA MARTA DOS SANTOS CABRAL no valor de R$ 75.900,00.
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25/06/2025 08:22
Certifico e dou fé que em 25 de junho de 2025, às 08:22:35, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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24/06/2025 11:22
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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24/06/2025 09:39
Certifico que, em cumprimento ao disposto no item n. 6 da Portaria nº 002/2025-SEC.PRECATÓRIO, remeto os autos à Contadoria para que proceda o cotejamento entre os comprovantes e o alvará/planilha de cálculo.
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23/06/2025 14:08
Juntada TucujurisDOC(Resposta:ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA/CREDOR)
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16/06/2025 12:33
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: CREDOR para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD20250536177WLD4
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12/06/2025 07:47
Certifico e dou fé que em 12 de junho de 2025, às 07:46:28, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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11/06/2025 13:55
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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11/06/2025 12:35
Faço juntada a estes autos do DARF para pagamento de IR sobre honorários contratuais.
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09/06/2025 13:44
Certifico e dou fé que em 09 de junho de 2025, às 13:44:55, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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09/06/2025 10:09
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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06/06/2025 09:43
Certifico que faço remessa dos autos à Contadoria de Precatórios para fim de EMISSÃO DE GUIA DE TRIBUTOS.
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04/06/2025 16:21
ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA - ESTADO DO AMAPÁ para - MARIA MARTA DOS SANTOS CABRAL - emitido(a) em 04/06/2025
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04/06/2025 13:54
Certifico que em cumprimento ao disposto no item n. 8 da Portaria nº 003/2023-SEC.PRECATÓRIO, esta Secretaria expedirá Alvará(s) de Transferência(s), conforme decisão de ordem 19
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03/06/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000090/2025 de 26/05/2025.
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02/06/2025 14:47
Juntada de dados bancários
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26/05/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 21/05/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000090/2025 em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001432-25.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARIA MARTA DOS SANTOS CABRAL Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: A secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, para pagamento do presente precatório.A planilha de cálculo atualizada foi anexada à ordem 15.Não há informações bancárias para transferência do crédito que encontra-se disponível.DIANTE DO EXPOSTO, considerando a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, conforme dispõe o art. 31 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, proceda-se da seguinte forma:1) Intimar as partes para que, no prazo comum de 5(cinco) dias, tomem ciência da planilha de cálculo juntada à ordem 15, devendo a parte credora e seu patrono informarem os dados bancários para pagamento do crédito principal e honorários contratuais;1.1) Decorrido o prazo para a parte credora, havendo a apresentação dos dados, expeça-se alvará de transferência;1.2) Decorrido o prazo para a parte credora, sem apresentação dos dados, promova-se o provisionamento do crédito.Intimem-se via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), nos termos da Resolução Nº 455/2022, alterada pela Resolução Nº 569/2024, ambas do Conselho Nacional de Justiça. -
23/05/2025 18:05
Registrado pelo DJE Nº 000090/2025
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21/05/2025 11:15
Decisão (21/05/2025) - Enviado para a resenha gerada em 21/05/2025
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21/05/2025 06:44
Em Atos do Desembargador. A secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, para pagamento do presente precatório.A planilha de cálculo atualizada foi anexada à ordem 15.Não há informações bancárias para t
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19/05/2025 11:25
Conclusão
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19/05/2025 11:25
Certifico e dou fé que em 19 de maio de 2025, às 11:24:57, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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19/05/2025 10:09
Remessa
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19/05/2025 10:08
Juntada Planilha de Cálculo de atualização de Precatório .
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02/05/2025 08:09
Certifico e dou fé que em 02 de maio de 2025, às 08:09:27, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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30/04/2025 10:28
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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30/04/2025 10:23
Considerando a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, repassados pelo ente devedor, cujo saldo em caixa contemplará o pagamento da parcela superpreferencial deste precatório, remeto os autos à contadoria para elaboração de plan
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08/04/2025 13:54
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica de PRIORIDADES.
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31/03/2025 09:14
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 27/03/2025 15:22:00 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativ
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28/03/2025 08:42
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica de PRIORIDADES.
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28/03/2025 08:41
Nesta data 28 de março de 2025, às 08:41:55 foi registrada a natureza/prioridade Alimentar/IDADE-60 ANOS em relação ao credor MARIA MARTA DOS SANTOS CABRAL
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28/03/2025 08:18
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 27/03/2025 15:22:00 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas a
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27/03/2025 15:22
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 27/03/2025 15:22:00 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE / Advogado Au
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27/03/2025 15:22
Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da
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27/03/2025 10:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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27/03/2025 10:22
Certifico que atendendo às disposições contidas na Portaria nº 003/2023-Sec. Prec.; procedemos análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações circunscritas nesse ato, concluímos que o mesmo contém as informações/anexos obrigatórios previst
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26/03/2025 16:54
Tombo em 26-03-2025
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26/03/2025 16:54
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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