TJAM - 0600045-07.2023.8.04.7100
1ª instância - Vara da Comarca de Sao Sebastiao do Uatuma
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
30/06/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ANGELA MARIA PANTOJA
-
29/06/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ANGELA MARIA PANTOJA
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24/06/2023 21:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/06/2023 20:43
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 20:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2023 20:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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23/06/2023 20:42
ALVARÁ ENVIADO
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19/06/2023 10:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/06/2023 16:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/06/2023 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2023 00:00
Edital
Vistos.
Extingo o processo com resolução de mérito em decorrência da satisfação da execução (CPC, art. 924, inciso II).
Expeça-se alvará. Intimem-se.
Após a expedição do alvará, arquivem-se. -
05/06/2023 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/05/2023 12:03
Conclusos para decisão
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11/05/2023 11:38
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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10/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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09/05/2023 17:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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05/05/2023 13:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/05/2023 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/05/2023 10:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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03/05/2023 14:21
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/04/2023 07:38
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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14/04/2023 13:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/04/2023 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/04/2023 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
12/04/2023 08:30
CONCEDIDO O PEDIDO
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03/04/2023 21:27
Recebidos os autos
-
03/04/2023 21:27
Juntada de Certidão
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03/04/2023 08:45
Conclusos para decisão
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31/03/2023 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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28/03/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ANGELA MARIA PANTOJA
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18/03/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
12/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/03/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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03/03/2023 09:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/03/2023 12:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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01/03/2023 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/03/2023 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 00:00
Edital
Ante as razões expostas, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito deste feito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para: a) CONDENAR a parte ré ao pagamento de restituição por danos materiais, em dobros, dos valores desembolsados pela parte autora, sobre os quais deverá incidir juros mensais de 1% e correção monetária oficial, a partir da citação, pelos índices de atualização de cálculos do E.
TJAM; b) CONDENAR a parte ré ao pagamento de compensação por dano moral, que ora arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), sobre o qual deverá incidir juros mensais de 1% e correção monetária oficial, a partir desta data, pelos índices de atualização de cálculos do E.
TJAM; e, c) DETERMINAR que a parte ré se abstenha de efetuar novos descontos na conta bancária da parte autora, referentes às "Cesta B.
Expresso, Parcial Cesta B.
Expresso, Cesta B.
Expresso1 e Parcial Cesta B.
Expresso1.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada desconto indevido, limitada a 10 (dez) descontos; Quanto ao pedido de justiça gratuita, a lei assegura o acesso aos Juizados Especiais em primeira instância sem qualquer ônus, não havendo necessidade de provimento jurisdicional, devendo este pedido ser requerido em momento oportuno, razão pela qual indefiro o pedido.
Indefiro o pedido de intimação exclusiva, por força do Enunciado n. 169 do Fonaje.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e devidamente preparado, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, fica a parte requerente ciente que deverá se manifestar sobre o disposto no art. 52, inciso IV, da Lei n. 9.099/95, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o referido prazo sem manifestação, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/02/2023 13:08
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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18/02/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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17/02/2023 08:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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17/02/2023 08:28
Juntada de Certidão
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16/02/2023 10:16
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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17/01/2023 12:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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17/01/2023 12:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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11/01/2023 16:56
Recebidos os autos
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11/01/2023 16:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/01/2023 16:56
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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11/01/2023 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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