TJAM - 0600519-39.2023.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE JOAO JOSIMAR CARVALHO DE AMORIM REPRESENTADO(A) POR FLAVIO RAFAEL PERDIGAO GUERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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25/04/2023 08:36
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 08:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/03/2023
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25/04/2023 08:36
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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25/04/2023 08:34
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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25/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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14/04/2023 00:00
Edital
Vistos. Verifico que a parte promovente devidamente intimada deixou de apresentar documentos hábeis a comprovação da gratuidade da justiça, bem como não recolheu as custas processuais iniciais devidas quando da interposição do recurso e nem o preparo recursal.
A Lei 9.099/95 prevê que o preparo está incluído o preparo propriamente dito e as custas que foram inicialmente dispensadas.
Art. 54. (...) Parágrafo único.
O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita. Não somente isto, determina o art. 3º e seus respectivos parágrafos, do Provimento nº 256/2015-CGJ/AM, publicado em 30/07/2015, que o recolhimento desses valores deve se dar, no prazo de 48 horas seguintes à interposição do recurso.
Nos autos, não consta o recolhimento das custas iniciais e nem o recolhimento do preparo recursal.
Vale ressaltar que, em sede de Juizados Especiais não se aplica o procedimento do Novo CPC acerca da complementação de custas, por contrariar o sistema no que diz respeito à celeridade e economia processual, como se entendeu na reunião do FONAJE, o XL Encontro, realizado em Brasília-DF: ENUNCIADO 168 - Não se aplica aos recursos dos Juizados Especiais o disposto no artigo 1.007 do CPC 2015.
Diante do exposto, DENEGO seguimento, POR DESERÇÃO, ao recurso inominado, ante a ausência de recolhimento das custas e preparo recursal, devidas quando da interposição do recurso.
Visto que a sentença extinguiu o feito sem resolução do mérito, arquivem-se. Intimem-se as partes.
Cumpra-se. -
12/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/04/2023 11:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/04/2023 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/04/2023 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/03/2023 10:45
Decisão interlocutória
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28/03/2023 16:59
Conclusos para decisão
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24/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE JOAO JOSIMAR CARVALHO DE AMORIM REPRESENTADO(A) POR FLAVIO RAFAEL PERDIGAO GUERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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21/03/2023 11:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/03/2023 00:00
Edital
Trata-se de recurso inominado manejado com pedido de justiça gratuita.
Na sentença de mov. 11.1, há determinação expressa de que em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deverá, desde logo, juntar os documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
Neste sentido o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República preceitua: "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;" No caso dos autos não houve qualquer comprovação da condição hipossuficiente da parte autora, solicitante da gratuidade judiciária, razão pela qual INDEFIRO o pleito.
Intime-se a parte recorrente para, no prazo improrrogável de 48 horas, juntar aos autos comprovantes do pagamento do preparo recursal, sob pena de deserção. -
20/03/2023 23:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/03/2023 18:05
Decisão interlocutória
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10/03/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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09/03/2023 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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01/03/2023 11:43
Conclusos para decisão
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01/03/2023 11:43
Juntada de Certidão
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27/02/2023 13:24
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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23/02/2023 14:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/02/2023 01:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/02/2023 00:00
Edital
Por isso, com base nos fundamentos acima expostos, EXTINGO O PROCESSO sem a apreciação do mérito, nos termos do art. 98, I, da CRFB/88 c/c art. 485, IV e § 3º do CPC e 51, II da L. 9.099/95, devendo a parte autora litigar perante uma das varas cíveis não especializadas, se assim for de seu interesse.
Sem condenações em custas pretéritas ou honorários de advogado, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
P.R.I.C e ao trânsito em julgado, arquivem-se. -
16/02/2023 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/02/2023 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/02/2023 21:09
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
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11/02/2023 15:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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11/02/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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10/02/2023 18:04
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2023 13:41
Recebidos os autos
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01/02/2023 13:41
Juntada de Certidão
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31/01/2023 19:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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31/01/2023 16:33
Recebidos os autos
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31/01/2023 16:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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31/01/2023 16:33
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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31/01/2023 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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