TJAP - 6001347-31.2025.8.03.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:19
Decorrido prazo de JOSE VICENTE DA SILVA MARQUES JUNIOR em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 10:41
Publicado Alvará em 28/08/2025.
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28/08/2025 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola,261, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667 ALVARÁ DE LEVANTAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6001347-31.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Gratificação de Incentivo] REQUERENTE: JOSE VICENTE DA SILVA MARQUES JUNIOR REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA A S.
Exa. o(a) Juiz(a) de Direito THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA, do(a) 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá - Estado do Amapá, na forma da lei.
AUTORIZA a pessoa abaixo identificada a efetuar o levantamento, no estabelecimento a seguir indicado, da importância abaixo mencionada, à disposição deste Juízo, acrescida dos rendimentos devidos até a data do efetivo levantamento, referente ao Processo em epígrafe.
BANCO DO BRASIL S.A.
Conta judicial n.: 100116001188 VALOR TOTAL: R$ 600,79 + juros e correção até o encerramento da conta.
FAVORECIDO: : JOSE VICENTE DA SILVA MARQUES JUNIOR CPF: *22.***.*26-49 , representado(a) pelo escritório advocatício - WARWICK PONTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, PESSOA JURÍDICA, inscrita sob o CNPJ nº 35.***.***/0001-07.
Macapá/AP, 27 de agosto de 2025.
THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
27/08/2025 11:43
Expedição de Alvará.
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15/08/2025 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 12/08/2025 23:59.
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06/08/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:52
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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09/06/2025 08:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/06/2025 01:14
Decorrido prazo de WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 01:54
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 20:08
Conclusos para decisão
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05/06/2025 20:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/06/2025 20:03
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 16:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 Número do Processo: 6001347-31.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JOSE VICENTE DA SILVA MARQUES JUNIOR REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 17130330.
Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 600,79, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvarás de levantamento nos moldes a seguir: a) Alvará de Levantamento no valor de R$ 600,79, em favor da parte autora, em nome da SOCIEDADE ADVOCATÍCIA que a representa, conforme procuração; 4) Expedidos os alvarás, intimem-se os credores para ciência. 5) Cumpridas as determinações, arquive-se. 05 Macapá/AP, 14 de maio de 2025.
THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
29/05/2025 13:36
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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29/05/2025 13:36
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 13:36
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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29/05/2025 12:51
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/05/2025 14:07
Determinada expedição de Precatório/RPV
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25/04/2025 12:08
Conclusos para decisão
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24/04/2025 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 08/04/2025 23:59.
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18/02/2025 08:44
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/02/2025 15:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/02/2025 10:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/02/2025 09:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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17/02/2025 09:13
Juntada de Certidão
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17/02/2025 09:13
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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16/02/2025 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 03:15
Decorrido prazo de JOSE VICENTE DA SILVA MARQUES JUNIOR em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 11:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 15:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/01/2025 11:42
Julgado procedente em parte o pedido
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28/01/2025 09:11
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 09:06
Juntada de Petição de contestação (outros)
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23/01/2025 08:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/01/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 07:55
Conclusos para despacho
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15/01/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 08:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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