TJAM - 0605714-27.2022.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2023 22:10
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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10/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/02/2023 00:00
Edital
S E N T E N Ç A
Vistos.
I DO RELATÓRIO.
Dispensado (LJE, art. 38).
II DOS FUNDAMENTOS.
Da análise do feito, constata-se a inexistência de óbice à homologação da desistência.
Isso porque (i) fora manifestado, por quem titular o é da pretensão executória; (ii) o patrono do reclamante ostenta poderes especiais para desistência (NCPC, art. 105, caput); (iii) no microssistema dos juizados especiais, é desnecessária a oitiva e anuência da parte adversa para homologação (Enunciado 90 do FONAJE).
Logo, possível é a pretendia homologação do ato dispositivo autoral.
III DO DISPOSITIVO.
Posto isso, homologo a desistência da ação, para extinguir o feito sem resolução de mérito (NCPC, art. 485, VIII).
Sem custas e honorários (LJE, art. 55).
Intime-se desta as partes.
Caso inexista recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
EXCLUA OS AUTOS DA PAUTA DE CONCILIAÇÃO. -
27/02/2023 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2023 16:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
27/02/2023 11:15
Extinto o processo por desistência
-
25/02/2023 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 11:05
Juntada de REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
02/02/2023 09:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
24/01/2023 11:21
Juntada de INTIMAÇÃO
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20/01/2023 08:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
20/01/2023 08:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
12/01/2023 13:00
Decisão interlocutória
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19/12/2022 16:14
Recebidos os autos
-
19/12/2022 16:14
Juntada de Certidão
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19/12/2022 08:33
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 08:33
Recebidos os autos
-
19/12/2022 08:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/12/2022 08:33
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/12/2022 08:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
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