TJAM - 0600094-36.2023.8.04.4000
1ª instância - Vara da Comarca de Envira
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 12:19
Arquivado Definitivamente
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14/08/2023 10:16
ALVARÁ ENVIADO
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14/08/2023 10:07
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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03/08/2023 12:57
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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31/07/2023 20:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/07/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/07/2023 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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13/07/2023 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
13/07/2023 16:10
RENÚNCIA DE PRAZO DE CREUSA LELIS DA SILVA
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12/07/2023 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/07/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/07/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/06/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/06/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/06/2023 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2023 19:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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15/06/2023 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/06/2023 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/06/2023 17:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/06/2023 02:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/06/2023 10:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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06/06/2023 19:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/06/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/06/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/05/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
24/05/2023 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2023 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 00:00
Edital
SENTENÇA Isto posto, CONHEÇO DOS EMBARGOS PARA REJEITÁ-LOS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/05/2023 16:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/05/2023 12:36
Conclusos para decisão - DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
20/05/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/05/2023 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
09/05/2023 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 19:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2023 20:48
RENÚNCIA DE PRAZO DE CREUSA LELIS DA SILVA
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21/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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15/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/03/2023 03:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/03/2023 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/03/2023 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/03/2023 20:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/03/2023 00:00
Edital
SENTENÇA Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na exordial, consoante fundamentação supra e, por conseguinte, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: A) DETERMINAR O CANCELAMENTO das cobranças a título de pacote de serviços (cesta básica/econômica e similares) denominadas TARIFA BANCÁRIA CESTA B EXPRESSO, CARTÃO CRÉDITO ANUIDADE e TARIFA BANCÁRIA CESTA B EXPRESSO1, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada desconto, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de majoração por descumprimento; B) CONDENAR o Requerido à repetição do indébito, o qual em dobro totaliza R$ 2.634,64 (dois mil seiscentos e trinta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da data da citação e correção monetária pelo INPC a contar da data do ajuizamento da ação, na forma do art. 404 do CC/2002; C) CONDENAR o Requerido a título de dano moral a pagar importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de atualização monetária com base no INPC, nos termos do art. 404 do CC/2002 a contar da data deste arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Julgo improcedente os demais pedidos, nos termos da fundamentação supra.
De igual modo, defiro o pedido de tutela de urgência, posto que presentes os requisitos do artigo 300 do CPC.
A probabilidade do direito é patente diante dos fatos e fundamentos jurídicos expostos, mormente o descumprimento do dever de informação pelo requerido e a ausência de comprovação da pactuação da cobrança.
Outrossim, o perigo de dano é nítido quando considerado que a continuidade dos descontos pode vir a afetar a subsistência do Requerente.
Isto exposto, defiro a tutela de urgência para determinar o cancelamento do desconto referente à cesta básica de serviços.
O pagamento deve ser efetuado via depósito judicial.
Oposto recurso de embargos de declaração, com efeito modificativo, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo legal.
O prazo para recurso é de 10 (dez) dias úteis (art. 42 e art. 12-A, da Lei 9.099/95), devendo ser necessariamente interposto por advogado, estando sujeito o apelante ao pagamento de custas e honorários na instância superior, caso sucumbente.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para responder no prazo legal e proceda-se com a remessa dos autos à E.
Turma Recursal.
Sem honorários.
Sem custas, nos termos do art. 54, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/02/2023 09:45
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
24/02/2023 17:18
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:18
Juntada de Certidão
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24/02/2023 17:13
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 14:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
23/02/2023 13:58
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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22/02/2023 19:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/02/2023 10:27
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2023 21:48
RENÚNCIA DE PRAZO DE CREUSA LELIS DA SILVA
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17/02/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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08/02/2023 21:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/02/2023 21:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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06/02/2023 09:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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06/02/2023 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/02/2023 09:49
Juntada de Certidão
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03/02/2023 13:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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31/01/2023 10:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/01/2023 11:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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24/01/2023 17:08
Recebidos os autos
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24/01/2023 17:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/01/2023 17:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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24/01/2023 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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