TJAM - 0600055-19.2023.8.04.5300
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Labrea
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 17:28
DECORRIDO PRAZO DE DAIANE OLIVEIRA DA SILVA
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16/07/2024 17:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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11/07/2024 23:51
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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05/07/2024 15:13
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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01/07/2024 14:37
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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27/06/2024 10:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/06/2024 07:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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11/12/2023 22:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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04/12/2023 12:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/12/2023 17:38
PROCESSO SUSPENSO
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02/12/2023 14:25
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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14/06/2023 02:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/05/2023 09:23
Conclusos para decisão - DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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24/03/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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16/03/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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15/03/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE DAIANE OLIVEIRA DA SILVA
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02/03/2023 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/03/2023 10:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/03/2023 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/03/2023 10:01
Juntada de Certidão
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01/03/2023 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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01/03/2023 05:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/03/2023 00:00
Edital
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE pedido inicial, e o faço com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre o Banco Bradesco e a Autora no que diz respeito à contratação da CESTA B.
EXPRESSOS 5; b) DETERMINAR que o banco réu se abstenha de efetuar qualquer desconto na conta-corrente da autora à título de CESTA B.
EXPRESSOS 5 sob pena de devolução do dobro dos valores eventualmente descontados; c) CONDENAR o banco requerido ao pagamento de R$2.082,60 (dois mil e oitenta e dois reais e sessenta centavos), à título de danos materiais, corrigidos monetariamente a partir do desembolso, pelo INPC-IBGE, nos termos da Portaria TJAM nº 1855/2016-PTJ, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação; d) julgar improcedente o pedido de danos morais.
Sem custas e sem honorários, a teor do que dispõe o art. 55, Lei n. 9.099/95.
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Nesse ínterim, fica a parte autora advertida de que deverá requerer a execução da sentença em até 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado, sob pena de arquivamento, sem realização de nova intimação para tal ato.
Intimem-se e cumpra-se, expedindo o necessário. -
28/02/2023 23:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/02/2023 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/02/2023 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/02/2023 15:08
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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21/02/2023 15:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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17/02/2023 17:24
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2023 10:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/02/2023 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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09/02/2023 08:20
Juntada de Certidão
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30/01/2023 01:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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29/01/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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18/01/2023 09:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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18/01/2023 09:28
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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18/01/2023 09:28
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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18/01/2023 09:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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17/01/2023 11:47
Recebidos os autos
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17/01/2023 11:47
Juntada de Certidão
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11/01/2023 17:18
Recebidos os autos
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11/01/2023 17:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/01/2023 17:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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11/01/2023 17:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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