TJAM - 0601742-65.2022.8.04.5300
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 de Apoio As Metas Nacionais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 19:58
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
28/09/2024 00:12
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
25/09/2024 10:03
Recebidos os autos
-
25/09/2024 10:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
14/09/2024 00:07
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
14/09/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/09/2024 10:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
03/09/2024 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2024 10:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/08/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 10:20
Recebidos os autos
-
27/05/2024 10:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/05/2024 09:32
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
06/03/2024 10:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/03/2024 10:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/02/2024 17:26
Decisão interlocutória
-
17/01/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 16:44
RENÚNCIA DE PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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16/01/2024 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2023 00:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/11/2023 19:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2023 00:00
Edital
Vistos. Intime-se a autarquia requerida para, querendo, impugnar os cálculos ou manifestar concordância, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC. Cumpra-se. -
20/11/2023 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 10:12
Conclusos para decisão
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18/10/2023 10:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2023 09:52
Recebidos os autos
-
18/10/2023 09:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
21/09/2023 00:00
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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10/09/2023 18:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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10/09/2023 18:26
ANÁLISE DE RETORNO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
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17/07/2023 17:30
ENVIO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
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17/07/2023 17:09
Juntada de COMPROVANTE
-
14/07/2023 00:00
Edital
Defiro o pedido de seq.53.1.
Nesse soar, intime-se pessoalmente a parte autora por AR - Aviso de Recebimento, para que, no prazo de 10(dez) dias, dê seguimento ao feito, na forma do Art. 534, do Código de Processo Civil, sob pena de arquivamento do feito.
Na oportunidade, conste no mandado o telefone do Polo do Purus/DPE-AM, para que a autora possa entrar em contato com a Defensoria Pública.
Cumpra-se. -
13/07/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 18:45
Conclusos para decisão
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12/06/2023 09:30
Recebidos os autos
-
12/06/2023 09:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
21/05/2023 08:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/05/2023 14:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2023 00:00
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
06/05/2023 11:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
06/05/2023 11:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/05/2023 11:46
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/05/2023 11:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/05/2023
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06/05/2023 11:46
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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04/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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17/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/03/2023 10:20
Recebidos os autos
-
13/03/2023 10:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
13/03/2023 10:18
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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06/03/2023 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/03/2023 16:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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28/02/2023 00:00
Edital
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão veiculada na petição inicial para condenar o INSS a CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade, consoante parâmetros abaixo discriminados.
Extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do CPC.
Havendo elementos que evidenciam o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, considerando tratar-se de pessoa sem capacidade laboral, bem como a natureza alimentar do benefício, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para que a parte ré promova imediatamente sua implantação, no prazo máximo de 30 dias.
Sucumbente, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, fixando-os em 10% sobre o valor da condenação, apurado até a data desta sentença, afastada a sua incidência sobre as prestações vincendas, nos termos da Súmula nº 111 do STJ.
Deixo de condená-lo ao pagamento das custas processuais, por ser isento na forma do art. 17, IX Lei Estadual nº 4.408/2016.
Os valores em atraso deverão ser pagos após o trânsito em julgado, mediante requisição de pagamento a ser expedida ao TRF-1ª Região, com incidência de correção monetária e juros de mora de acordo com os índices previstos no Manual de orientação de procedimentos para os cálculos na Justiça Federal.
Devem ser compensados os valores eventualmente já pagos, quando a cumulação for vedada por lei (art. 124, da Lei 8.213/1991 e art. 20, § 4º, da Lei 8.742/1993).
Remessa necessária dispensada, nos termos do inciso I, do §3º do art. 496 do CPC.
Publique-se e intime-se.
Espécie: Aposentadoria por idade rural.
DIB: 15/04/2021 DIP: 01/02/2023 RMI: A calcular Nome do beneficiário: Maria de Fátima Olivio Da Silva CPF: *39.***.*77-97 Data do ajuizamento: 20.07.2022 Data da citação: 25.10.2022 Percentual de honorários de sucumbência: 10% Juros e correção monetária: Manual de Cálculos da Justiça Federal -
27/02/2023 16:52
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
19/01/2023 16:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
22/12/2022 17:16
Recebidos os autos
-
13/12/2022 08:34
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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07/11/2022 22:58
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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06/11/2022 17:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
06/11/2022 17:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/10/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
24/10/2022 22:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2022 11:34
Recebidos os autos
-
20/10/2022 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
20/10/2022 11:23
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
17/10/2022 11:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/10/2022 11:54
Recebidos os autos
-
17/10/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 11:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
14/10/2022 11:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/10/2022 11:36
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
14/10/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 11:32
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
13/10/2022 08:31
RETORNO DE MANDADO
-
28/09/2022 08:19
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/09/2022 08:19
Expedição de Mandado
-
14/09/2022 18:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/08/2022 17:43
Recebidos os autos
-
23/08/2022 17:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
23/08/2022 17:42
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
22/08/2022 09:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
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22/08/2022 09:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
22/08/2022 09:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
22/08/2022 09:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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20/07/2022 15:54
Recebidos os autos
-
20/07/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 10:04
Recebidos os autos
-
20/07/2022 10:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/07/2022 10:04
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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20/07/2022 10:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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