TJAM - 0000138-25.2023.8.04.3800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
14/04/2023 10:49
Arquivado Definitivamente
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14/04/2023 10:47
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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14/04/2023 10:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/04/2023
-
04/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO RCI BRASIL S.A
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14/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/03/2023 08:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/03/2023 00:00
Edital
Cuida-se da ação de busca e apreensão, com pedido de liminar, ajuizada por BANCO RCI BRASIL S.A em face de ROSS CLEIDE CARDOSO DA ROCHA, todos devidamente qualificados na peça de ingresso.
Por meio da petição de mov. 9.1, a parte autora pugnou pela desistência da ação, tendo em vista o desinteresse no prosseguimento do processo. É o relatório.
Decido.
A desistência expressa, manifestada livremente pela parte autora, através de advogado legalmente constituído, implica na extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, VIII, do CPC).
Ante o exposto, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, extinguindo o processo sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/03/2023 10:38
Extinto o processo por desistência
-
07/02/2023 13:33
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
-
30/01/2023 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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24/01/2023 13:41
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/01/2023 07:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/01/2023 10:36
Recebidos os autos
-
06/01/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
05/01/2023 11:56
Recebidos os autos
-
05/01/2023 11:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/01/2023 11:56
Distribuído por sorteio
-
05/01/2023 11:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
04/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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