TJAM - 0600199-09.2023.8.04.6200
1ª instância - Vara da Comarca de Novo Aripuana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 16:26
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
25/09/2023 00:00
Edital
DECISÃO DE ARQUIVAMENTO Considerando o trânsito em julgado, promova o arquivamento do feito.
Arquive-se.
Cumpra-se. -
22/09/2023 10:40
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 10:40
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
22/09/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MARIA LÚCIA GOMES DE SOUZA
-
10/08/2023 00:00
Edital
SENTENÇA Trata-se de ação de registro tardio de óbito proposta por Maria Lúcia Gomes de Souza, tendo a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, para a realização de diligências atinente ao contexto probatório, porém se manteve inerte. (mov. 22).
Em parecer, mov. 27.1, o Ministério Público do Estado do Amazonas aponta pela extinção do processo sem julgamento do mérito ante o abandono do feito. É o relatório.
Decido.
Verifica-se que a parte autora não respondeu ao chamado da Justiça, apesar de regularmente e pessoalmente intimada, o que evidencia o seu desinteresse no prosseguimento do feito.
De acordo com o artigo 485, inciso III e § 1º, do CPC, extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, desde que tenha havido a sua intimação para suprir a falta em 5 (cinco) dias sendo este o caso dos autos.
Ante o exposto, atenta ao que consta neste caderno processual e em respeito aos princípios de direito aplicáveis à espécie, julgo extinto o presente feito, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto legal anteriormente mencionado.
Custas isentas.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se, com as cautelas legais. -
09/08/2023 15:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/08/2023 13:44
Recebidos os autos
-
09/08/2023 13:44
Juntada de CIÊNCIA
-
09/08/2023 13:43
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
09/08/2023 12:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/08/2023 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2023 12:07
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
31/07/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 13:40
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:40
Juntada de PARECER
-
07/07/2023 00:01
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
27/06/2023 00:00
Edital
DESPACHO Com o encerramento do prazo de manifestação da parte autora, retornem dos autos ao Ministério Público para emissão de parecer final.
Cumpra-se. -
26/06/2023 10:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/06/2023 10:22
DETERMINAÇÃO DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/06/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MARIA LÚCIA GOMES DE SOUZA
-
16/06/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/06/2023 00:00
Edital
DESPACHO Considerando a manifestação ministerial, haja vista o possível equívoco quanto ao protocolo dos documentos requisitados, intime-se o autor para manifestar-se, sob pena de extinção.
Assinalo o prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento da diligência.
Cumpra-se. -
05/06/2023 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 14:50
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:50
Juntada de PARECER
-
05/05/2023 00:01
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
24/04/2023 09:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/04/2023 09:27
DETERMINAÇÃO DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/04/2023 17:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2023 17:35
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 14:37
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:37
Juntada de PARECER
-
13/03/2023 00:01
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
03/03/2023 00:00
Edital
DESPACHO Dê-se vista ao Ministério Público para emissão de parecer.
Cumpra-se. -
02/03/2023 12:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/03/2023 12:18
DETERMINAÇÃO DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/03/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 17:18
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/02/2023 17:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/02/2023 17:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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