TJAM - 0605213-73.2022.8.04.4400
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 02:32
DECORRIDO PRAZO DE MADEIREIRA PORTO SEGURO LTDA
-
10/06/2025 02:32
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO RODRIGUES MATIAS
-
10/06/2025 02:32
DECORRIDO PRAZO DE O A INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
-
10/06/2025 02:32
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO RODRIGUES MATIAS
-
10/06/2025 02:32
DECORRIDO PRAZO DE O A INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
-
10/06/2025 02:32
DECORRIDO PRAZO DE MADEIREIRA PORTO SEGURO LTDA
-
07/06/2025 01:44
Recebidos os autos
-
07/06/2025 01:44
DECORRIDO PRAZO DE CARLA RODRIGUES ARAUJO DE CASTRO
-
02/06/2025 00:11
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
02/06/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/06/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/06/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/06/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/06/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/06/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/05/2025 12:46
Recebidos os autos
-
28/05/2025 12:46
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
26/05/2025 10:26
Recebidos os autos
-
26/05/2025 10:26
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/05/2025 12:00
PROCESSO SUSPENSO
-
22/05/2025 11:59
EVOLUÍDA A CLASSE DE TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA EXECUÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS NO JUÍZO COMUM
-
22/05/2025 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2025 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2025 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2025 11:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
22/05/2025 11:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/05/2025 11:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DELEGACIA
-
22/05/2025 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2025 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2025 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2025 18:30
Homologada a Transação
-
31/03/2025 18:04
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
14/03/2025 15:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2025 12:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
21/01/2025 23:30
Recebidos os autos
-
21/01/2025 23:30
Juntada de PARECER
-
15/12/2024 00:12
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
10/12/2024 08:29
PROCESSO SUSPENSO
-
04/12/2024 22:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/11/2024 11:47
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
-
23/11/2024 01:41
Recebidos os autos
-
23/11/2024 01:41
DECORRIDO PRAZO DE CHRISTIANNE CORREA BENTO DA SILVA
-
19/11/2024 11:10
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
17/11/2024 00:29
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
07/11/2024 08:06
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
06/11/2024 15:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/11/2024 15:33
AUDIÊNCIA DE TRANSAÇÃO REALIZADA
-
06/11/2024 09:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/10/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 11:17
AUDIÊNCIA DE TRANSAÇÃO DESIGNADA
-
19/06/2024 21:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
22/11/2023 17:18
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/11/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE MADEIREIRA PORTO SEGURO LTDA
-
30/09/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO RODRIGUES MATIAS
-
30/09/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE O A INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
-
22/09/2023 10:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/09/2023 10:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/09/2023 10:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/09/2023 10:35
Recebidos os autos
-
15/09/2023 10:35
Juntada de CIÊNCIA
-
15/09/2023 10:34
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
14/09/2023 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2023 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2023 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2023 09:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/09/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 00:00
Edital
DECISÃO Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado para apurar a suposta prática de crime contra o meio ambiente, em tese, cometido por RODRIGO RODRIGUES MATIAS, MADEIREIRA PORTO SEGURO LTDA e O.
A.
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS.
Em ev. 22.1, consta a informação de que a madeira e veículo apreendidos foram entregues à RODRIGO RODRIGUES MATIAS, na qualidade de depositário fiel.
Instado a se manifestar o Ministério Público pugnou pela decretação de nulidade do termo de fiel depositário, bem como para determinar ao fiel depositário a adoção de medidas para o retorno da madeira e do veículo caminhão/trator VOLVO/FH 540 6X4T, cor BRANCA, placa OMT-5940, SR/GUERRA AG AG, placa: ONK-3454; SR/GUERRA AG AG, placa: ONK-3464, à Comarca de Humaitá AM; na mesma oportunidade, promoveu o parquet pela designação de audiência preliminar para propor a transação, conforme ev. 25.1.
Em decisão constante do ev. 40.1, foram deferidos os pedidos ministeriais, decretando-se a nulidade da restituição da madeira e do veículo apreendido, bem como determinando-se a apresentação dos bens no pátio da Delegacia de Polícia Civil em Humaitá/AM e a avaliação merceologica da madeira objeto da lide.
Os investigados manifestaram-se em evs. 44.1 e 52.1, e em suma, alegaram que as afirmações da autoridade policial quanto a ocorrência de duas irregularidades documental e quantidade de madeira transportada, não merecem prosperar, pois quanto a irregularidade no documento, houve apenas erro material no preenchimento do DOF e quanto a irregularidade referente a quantidade de madeira transportada, afirma que a PRF não realizou a cubagem da forma correta, haja vista que as peças foram medidas por pacote, nao peça por peça.
Por fim, pugnaram os investigados, em suma, pelo arquivamento do feito e pela baixa de restrição e liberação da obrigação de apresentação da madeira e do veículo na sede do Juízo de Humaitá/AM, em razão do alto custo.
Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pelo prosseguimento do feito designando-se audiência preliminar para apresentação formal da proposta a transação apresentada em ev. 25.1.
Declaração de incompetência do Juizado Especial de Humaitá/AM para processar e julgar o presente feito com o encaminhamento das peças processuais a Justiça Comum em ev. 57.1. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Após detida análise dos autos, constato que sobre a irregularidade documental, referente a não compatibilidade das placas veiculares, o Ministério Público já reconheceu em ev. 50.1, que, de fato, no momento da emissão do DOF - documento de origem florestal, houve-se erro material em não informar a placa do atrelado placa ONK-3464, afastando, assim, o dolo de praticar crime por parte dos agentes.
Ultrapassada a questão acima, referindo-se agora as alegações sobre irregularidade na quantidade de madeira transportada, considero que as alegações trazidas pelos investigados requerem dilação probatória, haja vista que em uma análise superficial e inicial da demanda, não se constata erro na cubagem da carga.
Assim, entendo que deve ser designada audiência preliminar para que as partes possam tentar transigir da melhor forma ou, na impossibilidade de transação, que esse tema referente a cubagem da madeira transportada, seja levado à instrução processual para melhores esclarecimentos que possam propiciar o julgamento da demanda.
Quanto ao pedido dos investigados para a baixa de restrição e liberação da obrigação de apresentação da madeira e do veículo na sede do Juízo de Humaitá/AM, em razão do alto custo, deixo para manifestar-me após a realização da audiência preliminar acima mencionada, haja vista que se as partes transacionarem também sobre isto, seria precipitado e demasiadamente oneroso a apresentação dos bens.
Por tais fundamentos, DETERMINO a designação de audiência preliminar para a propositura da transação apresentada em ev. 25.1, bem como para que se viabilize transação sobre a baixa de restrição e liberação da obrigação de apresentação da madeira e do veículo na sede do Juízo de Humaitá/AM.
Notifique-se o Ministério Público.
Intime-se a defesa. -
23/08/2023 08:52
Decisão interlocutória
-
22/08/2023 07:36
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 22:55
Recebidos os autos
-
21/08/2023 22:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/08/2023 10:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/08/2023 10:54
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
16/08/2023 13:18
Declarada incompetência
-
15/08/2023 19:18
RETORNO DE MANDADO
-
31/07/2023 08:56
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/07/2023 07:50
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 12:16
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 10:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2023 10:29
Recebidos os autos
-
20/06/2023 10:29
Juntada de PARECER
-
17/06/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO RODRIGUES MATIAS
-
12/06/2023 00:01
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
01/06/2023 12:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/06/2023 12:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/06/2023 11:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/06/2023 11:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 08:26
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
01/06/2023 08:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2023 14:03
CONCEDIDO O PEDIDO
-
17/05/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO RODRIGUES MATIAS
-
11/04/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE O A INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
-
26/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/03/2023 11:23
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
15/03/2023 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2023 11:11
Juntada de PROCURAÇÃO
-
15/03/2023 10:48
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
15/03/2023 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 00:00
Edital
Paute-se audiência preliminar.
Intime-se os requeridos para que se manifestem sobre os pedidos de decretação da nulidade efetuado pelo MP, no prazo de 10 dias. -
03/03/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 09:34
Recebidos os autos
-
27/02/2023 09:34
Juntada de PARECER
-
17/02/2023 10:40
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
15/02/2023 13:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/02/2023 13:01
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
15/02/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 09:29
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
14/02/2023 09:28
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
13/02/2023 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2023 12:29
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
31/01/2023 10:39
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
31/01/2023 10:32
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
13/01/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2022 11:06
Conclusos para decisão
-
22/12/2022 20:01
Recebidos os autos
-
22/12/2022 20:01
Juntada de PARECER
-
13/12/2022 00:02
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
02/12/2022 10:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/12/2022 09:59
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
17/11/2022 10:59
Recebidos os autos
-
17/11/2022 10:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/11/2022 15:09
Recebidos os autos
-
16/11/2022 15:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/11/2022 15:09
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/11/2022 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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Outros • Arquivo
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