TJAM - 0600139-52.2023.8.04.7100
1ª instância - Vara da Comarca de Sao Sebastiao do Uatuma
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2023 00:00
Edital
SENTENÇA
Vistos.
Extingo o processo com resolução de mérito em decorrência da satisfação da execução (CPC, art. 924, inciso II).
Expeça-se alvará. Intimem-se.
Após a expedição do alvará, arquivem-se. -
10/05/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE JONATHAS BARBOSA DE OLIVEIRA REPRESENTADO(A) POR TATIANE DA SILVA RIBEIRO
-
10/05/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
27/04/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE JONATHAS BARBOSA DE OLIVEIRA REPRESENTADO(A) POR TATIANE DA SILVA RIBEIRO
-
24/04/2023 22:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/04/2023 15:18
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2023 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 15:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/04/2023 15:17
ALVARÁ ENVIADO
-
21/04/2023 15:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/04/2023 05:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/04/2023 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2023 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2023 08:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/04/2023 11:10
Recebidos os autos
-
19/04/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2023 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/04/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
28/03/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE JONATHAS BARBOSA DE OLIVEIRA REPRESENTADO(A) POR TATIANE DA SILVA RIBEIRO
-
17/03/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
12/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/03/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
02/03/2023 06:37
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
02/03/2023 05:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/03/2023 00:00
Edital
vAnte as razões expostas, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito deste feito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para: a) CONDENAR a parte ré ao pagamento de restituição por danos materiais, em dobros, dos valores desembolsados pela parte autora ( TARIFA BANCÁRIA CESTA B.
EXPRESSO" e "TARIFA BANCÁRIA CESTA B.
EXPRESSO 1 ), sobre os quais deverá incidir juros mensais de 1% e correção monetária oficial, a partir da citação, pelos índices de atualização de cálculos do E.
TJAM; b) CONDENAR a parte ré ao pagamento de compensação por dano moral, que ora arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), sobre o qual deverá incidir juros mensais de 1% e correção monetária oficial, a partir desta data, pelos índices de atualização de cálculos do E.
TJAM; e, c) DETERMINAR que a parte ré se abstenha de efetuar novos descontos na conta bancária da parte autora, referente à cesta básica de serviços ("TARIFA BANCÁRIA CESTA B.
EXPRESSO" e "TARIFA BANCÁRIA CESTA B.
EXPRESSO 1 ).
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada desconto indevido, limitada a 10 (dez) descontos; Quanto ao pedido de justiça gratuita, a lei assegura o acesso aos Juizados Especiais em primeira instância sem qualquer ônus, não havendo necessidade de provimento jurisdicional, devendo este pedido ser requerido em momento oportuno, razão pela qual indefiro o pedido.
Indefiro o pedido de intimação exclusiva, por força do Enunciado n. 169 do Fonaje.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e devidamente preparado, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, fica a parte requerente ciente que deverá se manifestar sobre o disposto no art. 52, inciso IV, da Lei n. 9.099/95, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o referido prazo sem manifestação, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/03/2023 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2023 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2023 12:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
01/03/2023 09:12
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
17/02/2023 20:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
17/02/2023 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2023 04:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
14/02/2023 13:19
Juntada de Certidão
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14/02/2023 13:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
13/02/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
02/02/2023 15:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
02/02/2023 14:57
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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02/02/2023 14:57
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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02/02/2023 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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