TJAM - 0601593-87.2021.8.04.4400
1ª instância - 2º Nucleo de Justica 4.0
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2023 00:00
Edital
Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
E, assim, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito (artigo 487, I, do CPC).
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro equitativamente em R$ 700,00 (setecentos reais), salientando serem essas verbas inexigíveis em razão de a parte requerente ser beneficiária da justiça gratuita, ressalvada a hipóteses prevista no art. 98, § 3º do CPC.
Registre-se, por fim, que o novo Código de Processo Civil suprimiu o exame de admissibilidade prévio que, na vigência do Código revogado, era exercido pelo juízo de origem no recurso de apelação (art. 1.010, § 3º, do CPC).
Caso seja interposto recurso, intime-se para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, decorridos, remetam-se ao E.
Tribunal Regional Federal , com as nossas homenagens.
Cumpra-se. -
28/12/2021 12:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/11/2021 16:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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19/10/2021 08:11
DEVOLUÇÃO DE MANDADO
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14/09/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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02/09/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MAURICIO DA SILVA BARROS
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22/08/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/08/2021 02:30
Expedição de Mandado
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11/08/2021 10:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/08/2021 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/08/2021 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/08/2021 10:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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26/05/2021 11:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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15/04/2021 12:05
Recebidos os autos
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15/04/2021 12:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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15/04/2021 11:10
Recebidos os autos
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15/04/2021 11:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/04/2021 11:10
Distribuído por sorteio
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15/04/2021 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2022
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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