TJAM - 0600292-14.2023.8.04.2500
1ª instância - Vara da Comarca de Autazes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 11:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/04/2024
-
11/07/2024 09:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/07/2024 02:04
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SÃO PAULO
-
20/06/2024 09:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/06/2024 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
16/04/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE SISBRACON CONSORCIO LTDA
-
16/04/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS ANTONIO DA SILVA ARAÚJO
-
31/03/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/03/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/03/2024 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2024 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2024 10:51
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
19/01/2024 12:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
16/08/2023 09:59
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2023 13:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/08/2023 13:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
26/07/2023 13:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2023 11:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/07/2023 15:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2023 12:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2023 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2023 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2023 11:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/07/2023 13:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/06/2023 11:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/06/2023 08:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2023 08:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/05/2023 09:30
Recebidos os autos
-
26/05/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 12:43
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
03/03/2023 00:00
Edital
DESPACHO R. h.
Paute-se audiência de conciliação, informando às partes que o não comparecimento da parte Autora acarretará a extinção do feito sem julgamento de mérito e a do Réu, a sua revelia.
Cite-se conforme as regras constantes no artigo 18 da Lei 9.099/95.
Providências pela Secretaria.
Cumpra-se. -
02/03/2023 13:04
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
02/03/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 13:31
Recebidos os autos
-
01/03/2023 13:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/03/2023 13:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/03/2023 13:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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